TRT1 - 0101606-48.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2025
-
25/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE HERPICH
-
17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
16/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/09/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL DAIGO SASAGAWA em 03/09/2025
-
28/08/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA GONCALVES TREZENA CHRISTINO
-
26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce026b2 proferido nos autos.
Vistos os autos. Considerando a manifestação do perito nomeado de #id:544beb3 informando impossibilidade no cumprimento da perícia, nomeio em substituição a perita médica TATIANA GONCALVES TREZENA CHRISTINO - CPF: *94.***.*13-56 que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da pagamento se dará ao final perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
05/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
05/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/08/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DAIGO SASAGAWA em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d585432 proferido nos autos.
Vistos os autos. Intimem-se as partes para ciência do cancelamento da perícia anteriormente designada.
Nomeio em substituição o perito médico HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA (médico ortopedista) - CPF: *42.***.*93-54 que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
30/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 12/06/2025
-
14/05/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7ee81 proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 4.900,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 05 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/04/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
28/04/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/04/2025 06:34
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/04/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025
-
03/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d657f proferido nos autos.
Considerando a manifestação da i.
Perita no #id:9b46f05, nomeio em substituição o Perito OCTAVIO PAVAN RODRIGUES, nos mesmos termos do despacho id. aee04a1.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DAIGO SASAGAWA -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 01:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
12/03/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
28/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
30/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/01/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
16/12/2024 19:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DAIGO SASAGAWA
-
12/12/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 11:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/12/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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