TRT1 - 0100385-97.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/07/2025 13:39
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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08/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RUFINO
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08/07/2025 15:56
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100385-97.2025.5.01.0301 : ALEXANDRE DA SILVA RUFINO : COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/04/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RUFINO em 22/04/2025
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03/04/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc4547 proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 02 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA RUFINO -
02/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RUFINO
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02/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/04/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 08:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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