TRT1 - 0100403-59.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,14
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25/06/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO
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25/06/2025 17:52
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/06/2025 17:52
Audiência una realizada (24/06/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-59.2025.5.01.0062 : PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO : ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA Endereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 24/06/2025 10:15 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** jucerja/ infojud Certidão 25051214095450400000227703426 Despacho Despacho 25050914014486500000227555131 ecarta Certidão 25050914011437100000227555057 Intimação Intimação 25042412475387400000226266954 Despacho Despacho 25042308222432800000226177112 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041614075250000000225981132 Mandado cit inicial UNA PRESENCIAL Mandado de Citação 25040709345122800000225108494 cit inicial UNA PRESENCIAL Ecarta Intimação 25040709341789800000225108428 cit inicial UNA PRESENCIAL Ecarta Intimação 25040709341770800000225108426 Certidão de Distribuição Certidão 25040415262861900000225028092 EXTRATO FGTS PRISCILLA Extrato de FGTS 25040415252620400000225027917 EXTRATO CONTA SALARIO PRISCILLA Extrato Bancário 25040415252583100000225027915 EXTRATO CONTA DOBRAS PRISCILLA Extrato Bancário 25040415252512800000225027913 Conversas WhatsApp Documento Diverso 25040415230491600000225027298 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040415252397900000225027906 CTPS DIGITAL PRISCILLA_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040415252357200000225027905 CPF PRISCILLA Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25040415230519300000225027299 Cálculo Documento Diverso 25040415230324200000225027294 Petição Inicial Petição Inicial 25040415203459100000225026683 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA -
12/05/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA
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12/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA
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12/05/2025 13:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA em 07/05/2025
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24/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA
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23/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO em 22/04/2025
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16/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-59.2025.5.01.0062 : PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO : ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 24/06/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO -
07/04/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 09:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL DANIELE LIMA
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07/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO
-
07/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVA LAUREANO
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07/04/2025 09:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:26
Audiência una designada (24/06/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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