TRT1 - 0100332-14.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 03/09/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO em 15/08/2025
-
31/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
30/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
30/07/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/07/2025 13:44
Iniciada a execução
-
29/07/2025 13:44
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
29/07/2025 08:13
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/07/2025
-
25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/06/2025
-
17/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 662e1a7 proferida nos autos.
Tendo em vista os termos da certidão retro, comprovando que reclamada principal procedeu à quitação total dos créditos trabalhistas deferidos no decisum, bem como à quitação das obrigações acessórias da presente demanda, nego seguimento ao recurso ordinário, interposto pelo Réu, por ausência de interesse jurídico de recorrer, ante a carência de ação superveniente por perda de objeto da demanda.
Intime-se a segunda reclamada (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE).
Concomitantemente, Intimem-se as partes da garantia juízo nos termos do art. 884 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás no limite do crédito apurado e registre-se no PJe as informações com finalidade estatística.
Verifico que haverá saldo após a expedição de alvará, assim verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: a) Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidao b) Caso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso na nossa Vara em fase de execução, em face da mesma Reclamada; c) Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, inclua-se o crédito junto ao Sistema Judiciário E-Garimpo deste Egrégio Tribunal. d) Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará. e) Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. No mesmo ato, Oficie-se o Banco do Brasil à proceder a transferência/vinculação do depósito judicial da conta 3400118645768 ao presente processo, e a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO -
10/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
10/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
10/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
10/06/2025 12:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 30/04/2025
-
22/04/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/04/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/04/2025
-
27/03/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Fiocruz)
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff397d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da 3ª ré e PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a 1ª ré e a 2ª ré subsidiariamente a ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$24.060,34 2) Cota Previdenciária de R$2.135,56 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 2.460,31; Custas, pela reclamada, no importe de R$716,41, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$29.372,62, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico título.
Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas 1ª e 2ª Reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, isento o Ente Público na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO -
22/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
22/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
22/03/2025 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,41
-
22/03/2025 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
26/02/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/02/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (informações presstadas pela PFE FUNASA)
-
21/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de cumprimento da determinação com urgência)
-
21/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada da carta de preposição)
-
09/09/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 10:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/08/2024 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição)
-
27/08/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2024
-
12/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (PRAZO DE CITAÇÃO NÃO FOI RESPEITADO. VIOLAÇÃO A DEFESA DA UNIÃO )
-
28/06/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
28/06/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/05/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 20:49
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 20:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos Funasa)
-
27/05/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE OLIVEIRA MATOS GAYAO
-
15/04/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DAS CIDADES
-
15/04/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/04/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
01/04/2024 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100409-69.2019.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Rodrigo Fernandes Antao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2019 22:45
Processo nº 0101055-56.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Luiz Rodrigues de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:46
Processo nº 0100144-50.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Juliao da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 19:59
Processo nº 0100144-50.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Juliao da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 09:10
Processo nº 0100720-78.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 15:18