TRT1 - 0100720-78.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97b4ab proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Intime-se o Autor para apresentar contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao recurso trancado, em 08 dias. Após, subam os autos ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO -
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO em 02/09/2025
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02/09/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/09/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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02/09/2025 22:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/09/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea07067 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, em 15/08/2025 e no id faf48dc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 11f4cd4 foi publicada em 05/08/2025, vencendo o prazo recursal no dia 18/08/2025, conforme publicação no id 5a3f345, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 8c1b120.
A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, sob a alegação de equiparação à fazenda pública e se submeter ao regime de precatórios.
Na condição de sociedade de economia mista, a Recorrente encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Assim, por não satisfeitos os pressupostos processuais, não recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, pois deserto.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO -
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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19/08/2025 15:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO em 18/08/2025
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15/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f4cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Embargos opostos pela parte autora Em síntese, insurge-se a parte embargante contra a decisão que afastou a fidedignidade dos controles de frequência acostados ao processo e se omitiu quanto à compensação das horas extras pagas no curso do contrato. No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram cada decisão, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo certo que restou determinada a dedução das horas extras pagas em contracheque na fundamentação, que integra a parte dispositiva, conforme expressamente mencionado no dispositivo.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes, da documentação acostada ao processo e dos depoimentos prestados em audiência, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida. DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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01/08/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO em 30/07/2025
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO em 18/07/2025
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14/07/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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03/07/2025 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/07/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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03/07/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
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24/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO em 22/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100720-78.2024.5.01.0034 : EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:3fc3f44.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO -
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
-
31/03/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 17:19
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 21:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON XAVIER DO NASCIMENTO FILHO
-
12/07/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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