TRT1 - 0100164-22.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS em 15/09/2025
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09/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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04/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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04/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO BOAVENTURA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS em 03/06/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7bf7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o parcelamento extenso (10 parcelas) – Id 987f238 – e que a Reclamada tem efetuado o pagamento tempestivo, exceto quanto à parcela de fevereiro de 2025, mas que foi paga no mesmo mês, tenho que a cláusula penal estabelecida se revela excessiva.
Contudo, aplico a multa de 50% sobre a parcela de fevereiro, que deverá ser paga em até 30 dias após o cumprimento previsto para o final do acordo.
Ressalto que novos atrasos não serão tolerados e atrairão a penalidade inicialmente prevista, sem bis in idem.
Siga a Ré no pagamento.
Intimem-se as partes para ciência.
RGR NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS -
23/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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23/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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23/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS em 15/04/2025
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09/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e10549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a petição do reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do alegado, comprovando os respectivos pagamentos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, com o acréscimo da multa estabelecida na avença, valendo o silêncio como concordância com as alegações do autor.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SAO BOAVENTURA -
04/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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04/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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04/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/11/2024 13:11
Iniciada a liquidação
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03/11/2024 13:11
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO BOAVENTURA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS em 29/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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15/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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15/10/2024 09:44
Audiência una cancelada (19/11/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/10/2024 09:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/10/2024 11:04
Juntada a petição de Acordo
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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27/09/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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27/09/2024 12:39
Audiência una designada (19/11/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 12:40
Audiência una realizada (22/08/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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20/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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20/05/2024 15:29
Audiência una designada (22/08/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2024 14:57
Redistribuído por sorteio por suspeição
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29/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/04/2024 12:13
Audiência inicial cancelada (08/05/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS MOTTA FREITAS
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08/03/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SAO BOAVENTURA
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07/03/2024 15:05
Audiência inicial designada (08/05/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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