TRT1 - 0100573-43.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
26/06/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
26/06/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/06/2025 08:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
09/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
09/06/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2025 08:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 15:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/06/2025 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
03/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
03/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/06/2025 09:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/06/2025 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ARTESANO MODA CASA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b229e proferida nos autos.
Vistos.
ARTESANO MODA CASA LTDA interpôs exceção de pré-executividade, conforme razões de id a3aa9b7 alegando vício de citação.
Manifestação do exequente no id 8c0a481. É o relatório.
DECIDE-SE A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
No caso dos presentes autos, a executada alega nulidade de citação, informando que não funicona no endereço da inicial desde o ano de 2021.
A intimação inicial foi encaminhada para RUA MONSENHOR MANUEL GOMES , 143, ALA A / APTO. 704, SAO CRISTOVAO, endereço que consta do contrato de trabalho (id 26f051a), do TRCT (id d2261ff) datado de maio de 2023, e da colsulta ao INFOJUD de id d0c1949 realizada em março de 2024.
No id e6bda73 consta que a initmação foi recebida.
Assim, o Juízo tomou todas as cautelas na citação da executada, observando os endereços constate da base de dados da receita federal e de documentos fornecidos pela prórpia empresa, como o TRCT.
Desta forma, não ocorreu a nulidade de ciação alegado pela excipiente.
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO NULIDADE DE CITAÇÃO. 1.
A citação dos sócios foi realizada por meio do sistema e-Carta, confirmada a entrega das intimações aos destinatários. 2.
O endereço da sócios destinatários é o mesmo daquele registrado na Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial. 3.
Se o endereço dos destinatários encontra-se correto, presume-se o recebimento da citação, na forma do art. 841, §1º da CLT, que não exige, para validade da citação no Processo do Trabalho, prova de que ela tenha sido recebida pessoalmente, mas apenas o envio e entrega no endereço correto e completo.
Preliminar rejeitada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e a inexistência de bens de propriedade da sociedade passíveis de constrição, a execução deve ser direcionada aos sócios e/ou ex-sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução. 2.
Exaustivas as tentativas de satisfazer a dívida por meios próprios da pessoa jurídica. 3.
Impõe-se a manutenção dos Agravantes no polo passivo da execução para que sejam responsabilizados pela quitação integral do crédito trabalhista.
Negado provimento. (0100526-69.2016.5.01.0451 - DEJT 2024-05-29) Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada.
Intimem-se as partes, sendo a executada para providenciar a garantia do juízo, em 5 dias.
Inerte, conclusos para penhora de bens e/ou créditos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANO MODA CASA LTDA -
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
28/04/2025 14:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ARTESANO MODA CASA LTDA
-
22/04/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/04/2025 11:08
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880c374 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a exequente para contestar a Exceção de Pré-executividade, em 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA DA COSTA -
02/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
02/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/03/2025 22:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/03/2025 10:26
Registrada a inclusão de dados de ARTESANO MODA CASA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARTESANO MODA CASA LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
26/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARTESANO MODA CASA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
16/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
16/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/12/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
06/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
06/12/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/11/2024 12:34
Iniciada a execução
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTESANO MODA CASA LTDA em 06/11/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 04/10/2024
-
13/09/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
11/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/09/2024 14:39
Transitado em julgado em 23/07/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTESANO MODA CASA LTDA em 14/08/2024
-
13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 12/07/2024
-
03/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
14/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
14/06/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 899,23
-
14/06/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
14/06/2024 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
07/03/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/03/2024 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 28/11/2023
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 27/10/2023
-
24/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
22/10/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
22/10/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
22/10/2023 23:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 00:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/10/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 00:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
21/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
20/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
20/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
19/09/2023 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/10/2023 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2023 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/10/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/09/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA DA COSTA em 09/08/2023
-
04/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANO MODA CASA LTDA
-
03/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
03/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA DA COSTA
-
29/06/2023 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/09/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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