TRT1 - 0011401-44.2015.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01c0b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A presente ação ordinária visa o reenquadramento sindical do reclamante na forma de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva Declaratória nº 0168800-03.2005.5.01.0021, de titularidade do Sindicato que representa os interesses de sua categoria, bem como a percepção das consequentes diferenças salariais.
A Reclamada informou que a sentença que fundamenta o pedido formulado é objeto da Ação Rescisória nº 0011239-61.2014.5.01.0000, onde já há acórdão a rescindindo, datado de 03/08/2016.
O Acórdão rescindendo foi objeto de recurso de revista julgado em 14/02/2023, mantendo-o integralmente.
Diante do julgamento do Recurso de Revista, o Sindicato interpôs Recurso Extraordinário, que se encontra pendente de exame de admissibilidade.
O sobrestamento do feito, quando este depende de decisão a ser proferida em outra demanda, é permitido pelo prazo de 1 ano, sendo que, após tal prazo, deverá este prosseguir no estado em que se encontra, conforme. o 8 4º do art. 313 do CPC, além do fato de ser processo distribuído no ano de 2015, inserido na segunda parte da meta 2 do CNJ (julgar 100% dos processos distribuídos a 5 anos ou mais).
Assim, chamo o feito à ordem para, revendo meu entendimento anterior, determinar o prosseguimento da presente ação, concedendo às partes o prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais.
Após, venham os autos para proferimento de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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