TRT1 - 0011401-44.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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07/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DA CUNHA sem efeito suspensivo
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19/06/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 18/06/2025
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10/06/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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04/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA
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04/06/2025 20:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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04/06/2025 20:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DA CUNHA
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27/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA em 09/04/2025
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09/04/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01c0b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A presente ação ordinária visa o reenquadramento sindical do reclamante na forma de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva Declaratória nº 0168800-03.2005.5.01.0021, de titularidade do Sindicato que representa os interesses de sua categoria, bem como a percepção das consequentes diferenças salariais.
A Reclamada informou que a sentença que fundamenta o pedido formulado é objeto da Ação Rescisória nº 0011239-61.2014.5.01.0000, onde já há acórdão a rescindindo, datado de 03/08/2016.
O Acórdão rescindendo foi objeto de recurso de revista julgado em 14/02/2023, mantendo-o integralmente.
Diante do julgamento do Recurso de Revista, o Sindicato interpôs Recurso Extraordinário, que se encontra pendente de exame de admissibilidade.
O sobrestamento do feito, quando este depende de decisão a ser proferida em outra demanda, é permitido pelo prazo de 1 ano, sendo que, após tal prazo, deverá este prosseguir no estado em que se encontra, conforme. o 8 4º do art. 313 do CPC, além do fato de ser processo distribuído no ano de 2015, inserido na segunda parte da meta 2 do CNJ (julgar 100% dos processos distribuídos a 5 anos ou mais).
Assim, chamo o feito à ordem para, revendo meu entendimento anterior, determinar o prosseguimento da presente ação, concedendo às partes o prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais.
Após, venham os autos para proferimento de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CUNHA -
31/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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31/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA
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31/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2020 21:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 08/06/2020
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09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA em 08/06/2020
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06/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 05/06/2020
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13/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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12/05/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CUNHA
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12/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré)
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31/03/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2020 12:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/01/2020 17:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/12/2017 15:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DA CUNHA em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 24/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2017 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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12/10/2017 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DA CUNHA
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12/10/2017 10:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE DA CUNHA
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26/06/2017 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2017 11:59
Audiência instrução realizada (26/06/2017 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2017 09:46
Audiência instrução designada (26/06/2017 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2017 11:06
Audiência inicial realizada (20/04/2017 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2017 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2017 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/10/2016 11:57
Audiência inicial designada (20/04/2017 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2016 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2016 05:26
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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11/05/2016 17:08
Audiência inicial realizada (11/05/2016 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2015 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/09/2015 16:13
Audiência inicial designada (11/05/2016 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2015 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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