TRT1 - 0100207-11.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:31
Expedido(a) ofício a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/08/2025
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19/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 08/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/08/2025
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05/08/2025 13:14
Expedido(a) ofício a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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24/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/07/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/07/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/07/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/07/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/07/2025 16:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 05/06/2025
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05/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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05/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/06/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100207-11.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO DESTINATÁRIO(S): GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 22/07/2025 14:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO -
27/05/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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27/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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27/05/2025 11:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/05/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
-
16/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
-
29/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:36
Expedido(a) ofício a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
-
14/04/2025 16:36
Expedido(a) alvará a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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13/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/04/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be46412 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista em que GEORGIUS WELLINGTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO busca a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, em face de MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL - FALIDO.
Considerando os argumentos apresentados na inicial e a documentação anexada, especialmente o comprovante de falência da empresa reclamada, verifico que a situação fática apresentada demonstra, prima facie, a probabilidade do direito alegado pelo autor. A decretação da falência da reclamada, e a consequente extinção de suas atividades, resulta na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 473 da CLT, independentemente da eventual suspensão do contrato em razão da aposentadoria por invalidez. Esta situação configura justa causa para o fim do contrato de trabalho, diante da impossibilidade de manutenção da relação empregatícia em razão da extinção da atividade empresarial.
Ademais, a demora na liberação do FGTS e na habilitação ao seguro-desemprego causaria prejuízo de difícil reparação ao autor, configurando o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A necessidade de subsistência do autor reforça a urgência da medida.
Ante o exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência antecipada pleiteada, determinando o seguinte: 1.
Expeça-se alvará para liberação imediata do FGTS. 2.
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Após, intime-se o autor e cite-se a ré (por Carta e edital) para ciência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO -
31/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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31/03/2025 15:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEORGIUS WELLINGHTON MORAES OLIVEIRA DE ARAUJO
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11/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/02/2025 04:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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