TRT1 - 0100398-34.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
25/07/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09119b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, com fundamento no art. 897-A da CLT, em face da decisão proferida no curso da fase de cumprimento de sentença.
Ocorre que os embargos se dirigem contra decisão interlocutória, que determinou o prosseguimento da execução e estabeleceu prazos e procedimentos relacionados à fase de liquidação, sem se tratar de sentença ou acórdão.
Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.001 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis de sentença ou acórdão, o que não aconteceu no presente caso, razão pela qual os embargos sequer podem ser conhecidos, por inadequação.
Assim, revela-se inadequada a via eleita para a insurgência da parte, não sendo possível conhecer dos embargos opostos.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intimem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA -
08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
08/07/2025 14:37
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA /
-
30/06/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd2da8 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO -
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
03/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:42
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a665f proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO -
01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 08:18
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 08:18
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
18/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2023 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2023 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
03/05/2023 15:43
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
-
03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 02/05/2023
-
02/05/2023 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
17/04/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
17/04/2023 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
22/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
22/03/2023 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
17/03/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
17/03/2023 17:28
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/03/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 10/03/2023
-
09/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
08/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
27/02/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
27/02/2023 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2023 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
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27/02/2023 07:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
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19/09/2022 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/09/2022 17:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/09/2022 10:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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24/08/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
05/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 04/03/2022
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04/03/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Informações para audiência virtual)
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03/03/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
22/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
21/02/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
21/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/02/2022 01:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/02/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
08/02/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Replica à contestação)
-
15/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
13/12/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
01/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 30/11/2021
-
30/11/2021 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/11/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
08/11/2021 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2021 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 08:57
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
31/08/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 30/08/2021
-
30/08/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/08/2021 15:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
13/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
12/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 10/08/2021
-
03/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 02/07/2021
-
30/06/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
25/06/2021 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
24/06/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/06/2021 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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