TRT1 - 0101693-34.2017.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca29de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado, em 17/07/2025, #id:623282a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme #id:b05c7f1.
A execução garantida, ID bfcb0eb.
Peça recursal com delimitação das matérias e valores impugnados. À conclusão.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado. Mantenho a decisão agravada.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DE SOUZA -
21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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21/08/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MOISES GOMES DE SOUZA em 18/07/2025
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17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171b1e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP , nos autos da ação trabalhista em que contende com MOISES GOMES DE SOUZA , opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID bc2b00.
Contestação de ID 2a9e58d.
A execução garantida, ID bfcb0eb. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS: Alega o embargante que a contadoria do juízo equivocou-se ao apurar as horas extras acima da 36ª horas semanais.
Sem razão a executada, já que o v.
Acórdão é claro ao reconhecer a aplicação do art. 5º, da Lei 11.901/2009, que limita a jornada máxima de 36 horas semanais.
Ou seja, nas semanas em que o autor laborava 48 horas semanais foram apuradas horas extras acima da 36ª hora.
Desta forma, corretos os cálculos.
DA APURAÇÃO DO FGTS SOBRE AS HORAS EXTRAS: Sem razão a executada, já que o Acórdão (ID 5be2361 e ID 1eca863) deferiu os reflexos nas verbas salariais e rescisórias, conforme requerido pelo autor.
Rejeito.
DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS: Aduz a embargante que os cálculos não observaram a evolução salarial do autor.
O cálculo homologado (ID a00b81b) observou corretamente a evolução salarial do autor (histórico salarial: salário-base + adicional de periculosidade), conforme os recibos salariais presentes nos autos.
Rejeito.
DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS A 100% NOS DOMINGOS E FERIADOS: Afirma a embargante que a apuração das horas extras a 100% contabilizou equivocadamente o domingo trabalhado.
O v.
Acórdão de ID 5be2361 deferiu as horas extras, fixando o adicional de 50% de segunda a sexta-feira, e de 100% para o labor em dias de repouso, conforme os termos da Súmula nº 444 do TST.
SÚMULA Nº 444 – JORNADA DE TRABALHO.
NORMA COLETIVA.
LEI.
ESCALA 12 POR 36.
VALIDADE É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Desta forma, equivocou-se a contadoria do juízo ao incluir os domingos trabalhados, pois a súmula 4444 do TST, não o inclui, devendo ser retificados os cálculos.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, interpostos pela executada, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes.
Após, à Contadoria para retificação do cálculo homologado, excluindo o domingo das horas extras a 100%.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
03/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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03/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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03/07/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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03/07/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/06/2025 21:26
Iniciada a execução
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30/06/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf3b9e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por ora, intime-se o(a) exequente para contestar os embargos à execução, em 05 dias.
Após, à Contadoria para manifestação. Feito, conclusos para decisão, independentemente de remessa dos autos à PGF ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. Independentemente de decurso de prazo, ante o teor da manifestação de Id b9f013d, providencie a Secretaria a ativação do sistema Prevjud para verificação de eventual habilitação de pensão por morte do autor, deferida pela Instituição previdenciária. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DE SOUZA -
18/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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18/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75681e7 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 15.144,66 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.751,80 TOTAL GERAL R$ 17.896,46 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora.
O Reclamante deverá informar se tem mais algum requerimento quanto ao seu crédito, sob pena de preclusão.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás, do depósito (s) recursal (is) de ID58ac074 ao autor pelo valor do seu crédito no valor de R$ 15.144,66 e ao INSS o valor da contribuição previdenciária de R$ 2.751,80, com acréscimos legais proporcionais a partir de 31/05/2025.
Após, expeça-se alvará à Reclamada do saldo remanescente do referido depósito.
Comprovado o recolhimento previdenciário, registrem-se os pagamentos.
Feito, arquive-se definitivamente.
Vistos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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29/05/2025 19:58
Homologada a liquidação
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29/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101693-34.2017.5.01.0016 : MOISES GOMES DE SOUZA : ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
13/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/05/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ead78 proferido nos autos.
Vistos. Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. Int. Após, cumpra-se o despacho abaixo transcrito: "(...) Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DE SOUZA -
24/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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24/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 11/04/2025
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11/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31574ce proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas Decisões de Id 7714678, Id 5be2361 e Id 1eca863, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
02/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
02/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DE SOUZA
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02/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 09:56
Transitado em julgado em 21/02/2025
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10/03/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2020 18:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 31/01/2020
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22/01/2020 22:59
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AIRO)
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22/01/2020 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
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12/01/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MOISES GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*57-48 sem efeito suspensivo
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08/01/2020 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MOISES GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*57-48 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 12:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MOISES GOMES DE SOUZA em 07/11/2019
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05/11/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo prosseguimento do feito)
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16/10/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 18:12
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/10/2019 18:11
Encerrada a conclusão
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06/10/2019 00:28
Decorrido o prazo de MOISES GOMES DE SOUZA em 16/09/2019
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19/09/2019 19:03
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO DO FEITO)
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17/09/2019 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2019 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
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08/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 11:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*57-48
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03/09/2019 10:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*57-48
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26/08/2019 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2019 07:23
Decorrido o prazo de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 15/08/2019
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25/08/2019 07:23
Decorrido o prazo de MOISES GOMES DE SOUZA em 15/08/2019
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05/08/2019 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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25/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
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25/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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22/07/2019 08:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES GOMES DE SOUZA
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22/07/2019 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MOISES GOMES DE SOUZA
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06/05/2019 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/05/2019 12:29
Audiência instrução realizada (06/05/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2018 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 13:00
Audiência instrução designada (06/05/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2018 12:54
Audiência inicial realizada (24/07/2018 09:50 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2018 02:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 02:36
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2018 02:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2017 17:41
Audiência inicial designada (24/07/2018 09:50 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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