TRT1 - 0101637-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2025 08:25
Expedido(a) rpv a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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16/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ED LINCOLN ALVES DA CRUZ em 05/09/2025
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af637bb proferido nos autos.
Considerando as informações prestadas #id:fd0172e, expeça-se a RPV.
MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN ALVES DA CRUZ -
27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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27/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 11:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/07/2025 11:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/07/2025 11:34
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ED LINCOLN ALVES DA CRUZ em 20/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ec3ba proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (Id # b96db6c), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 2.682,62. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 2.682,62 - Custas: ISENTAS (Fazenda Pública) 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a 2ª Ré para os fins do art. 535 do CPC; 3.
Decorridos in albis, sem impugnação, e ou embargos, remetam os autos à contadoria, após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 06 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN ALVES DA CRUZ -
06/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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06/05/2025 21:02
Homologada a liquidação
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06/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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08/04/2025 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce0911 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, Manifesta-se a reclamada sobre os cálculos de liquidação ID# 02105cb, alegando incorreções na aplicação dos juros e correção monetária, no que lhe assiste razão, a contadoria deve adotar os parâmetros estabelecidos na E/C nº 113/ 2021 do CNJ.
Quanto as argumentações sobre o vale cultura nada a deferir, o reclamante deverá enviar o arquivo PJC. dos cálculos para o email da vara, vindo o arquivo, retifique os cálculos à contadoria.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED LINCOLN ALVES DA CRUZ -
01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ED LINCOLN ALVES DA CRUZ em 05/02/2025
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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29/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/01/2025 18:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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17/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ED LINCOLN ALVES DA CRUZ
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16/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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