TRT1 - 0100668-65.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100668-65.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE SOUZA LIMA RECLAMADO: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO GOMES MENDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado(a) pelo(a) exequente e requeira a produção das provas cabíveis em até 15 dias, nos termos do art. 135, CPC.
A manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES MENDES -
08/09/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) FELIPE RODRIGO CORREA SILVA
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08/09/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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06/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/09/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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03/09/2025 17:08
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGO CORREA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON AZEVEDO LIMA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 26/08/2025
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13/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbfdb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o autor para manifestação em réplica, por 15 dias.
Após, venham conclusos para sentença de IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA LIMA -
12/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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12/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 13:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16285e8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGO CORREA SILVA
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON AZEVEDO LIMA
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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17/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/07/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2025 16:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2025 12:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGO CORREA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON AZEVEDO LIMA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100668-65.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE SOUZA LIMA RECLAMADO: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 10/07/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA -
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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09/06/2025 23:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/05/2025 12:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/05/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/05/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA LIMA em 30/05/2025
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28/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGO CORREA SILVA
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON AZEVEDO LIMA
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9112 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA LIMA -
20/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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20/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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20/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA LIMA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b10d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro o requerimento formulado pelo exequente no #id:30bc14a, tendo em vista que o sócios não figuram no polo passivo.
Intime-se, devendo a parte autora valer-se do incidente processual cabível para inclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA LIMA -
07/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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07/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/05/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c68f80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do resultado da ativação dos convênios ativados, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA LIMA -
02/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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02/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/02/2025 08:00
Iniciada a execução
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03/02/2025 18:34
Homologada a liquidação
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02/02/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 28/01/2025
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
22/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/01/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 22:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 22:53
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/12/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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05/12/2024 16:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 16:52
Audiência una realizada (05/12/2024 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 11/10/2024
-
05/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
-
04/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/09/2024 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 16:03
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
-
17/08/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
-
12/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/07/2024 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/07/2024 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/06/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
13/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
-
13/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA
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12/06/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2024 16:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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