TRT1 - 0102001-83.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
12/09/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/08/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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01/07/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR VIEIRA CORREA
-
16/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/05/2025 15:58
Iniciada a execução
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALMIR VIEIRA CORREA em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ff6e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 07b6eb4) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME -
29/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
-
29/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR VIEIRA CORREA
-
29/04/2025 15:18
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR VIEIRA CORREA em 03/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2555fb5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, as providências requeridas pelo autor, eis que a executada sequer foi citada para pagamento ou garantia da execução.
Oportunamente, se não houver cumprimento espontâneo pela ré, as medidas serão analisadas.
Intime-se o exequente.
Após, como a ré não se manifestou nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, voltem conclusos para homologação dos cálculos mediante decisão apartada, com os necessários lançamentos no sistema PJe.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR VIEIRA CORREA -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR VIEIRA CORREA
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31/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME em 26/11/2024
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11/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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07/11/2024 18:28
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 18:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/11/2024 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/11/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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