TRT1 - 0101044-92.2019.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELEFRSON REGER CABRAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 16/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELEFRSON REGER CABRAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 12/06/2025
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe7ada proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o agravo de instrumento oposto pela 3ª reclamada em id cfbd7be.
Intimem-se a parte contrária, para, querendo, apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento, e, no mesmo prazo, ao agravo de petição id 2652201 ao qual se negou seguimento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA - ELEFRSON REGER CABRAL -
29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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29/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
29/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
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29/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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29/05/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELEFRSON REGER CABRAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 19/05/2025
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16/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbad6e7 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, Em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, firmou-se entendimento de que as decisões passíveis de impugnação, mediante a interposição de agravo de petição, são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, exaradas pelo Juízo no curso da execução, ou seja, as proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação.
Logo, indefiro liminarmente o Agravo de Petição id 2652201 pelos motivos acima expostos, inclusive por não estar o Juízo garantido.
Intime-se VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA para ciência da presente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA -
14/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
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14/05/2025 09:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
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14/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/05/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/05/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa4051 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Vistos etc.
Trata-se a presente de Exceção de Pré Executividade trazida por Victor Hugo Ferreira de Souza em Id f4d62a8.
Manifestação do exequente em Id a3dd175.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX SÓCIO Alega o ex sócio que nos termos do Art. 10-A da CLT e da jurisprudência consolidada, somente se admite a execução contra ex-sócio quando comprovada conduta dolosa ou prática de atos de gestão que gerem obrigações.
Sem razão.
No caso em tela, foram deferidos ao reclamante, pedidos decorrentes do não cumprimento das normas previstas na legislação trabalhista, contudo, o direito auferido ainda não foi satisfeito, visto que a empresa não disponibilizou recursos suficientes para a quitação da dívida.
Conforme consta dos autos, restou infrutífera a tentativa inicial de execução da devedora principal.
Neste momento processual deve ser priorizada a efetividade da satisfação do crédito do autor, com a celeridade possível, considerando o caráter de natureza alimentar do montante em execução.
Na Justiça do Trabalho está consagrado o princípio da desconsideração da pessoa jurídica onde os sócios e ex sócios são chamados assumir a dívida da empresa, respondendo solidariamente pelos débitos em sua totalidade.
O embargante foi incluído no polo passivo da presente execução, através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da sentença proferida em Id c50d0f7.
Conforme consta do julgado, o sócio quedou-se inerte, tendo sido observada a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica aplicada à Justiça do Trabalho.
O vínculo do emprego, reconhecido pelo julgado, se deu no período de 23/11/2016 a 04/09/2019.
O embargante alega que se afastou do quadro societário em 25/02/2019, contudo não aponta qualquer documento nos autos que comprove o afastamento na data mencionada.
A exequente em sua manifestação Id a3dd175, alega que foi demitida pelo sócio, ora embargante.
Assim verifica-se que o período do vínculo corresponde ao período em que o embargante fazia parte do quadro societário da devedora original.
Desse modo, sendo sócio da empresa, no período abrangido pela presente execução, deve o ex-sócio responder pelo débito, independente do período decorrido desde seu afastamento da sociedade, visto que usufruiu dos serviços prestados pelo autor, inexistindo norma que exima a embargante das obrigações da empresa.
Quanto a aplicação do previsto no artigo 1003 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante está limitada a dois anos após a retirada da sociedade, contudo, a data a ser observada deve ser a do ajuizamento da ação.
Neste sentido, segue a nova legislação trabalhista conforme Art 10-A da CLT que transcrevo parcialmente a seguir. “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, ...” Assim, considerando que o embargante alega que retirou-se da sociedade em 25/02/2019 e, tendo sido ajuizada a presente ação em 24/09/2019, ou seja, com intervalo inferior aos dois anos previsto na legislação, deve o ex-sócio ser mantido no polo passivo.
EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO -
08/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
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08/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
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08/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
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08/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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08/05/2025 13:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
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08/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELEFRSON REGER CABRAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 14/04/2025
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12/04/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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11/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/04/2025 18:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/04/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
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03/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
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03/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
03/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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03/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2da67 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência bem como para que informe ao juízo se tem interesse na designação de pauta de conciliação, visto o requerimento da ré em id 28b1f7b.
Ficam cientes ainda as partes da possibilidade, em caso de concordância, de apresentação de minuta de acordo assinada em conjunto, visando a homologação por parte deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO -
01/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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01/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/03/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
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07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/03/2025 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/03/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 16:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/03/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
20/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/03/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
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07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELEFRSON REGER CABRAL em 06/03/2024
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02/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 20:05
Expedido(a) edital a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
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29/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/02/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2023 03:11
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:11
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 17/11/2023
-
14/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 18:14
Expedido(a) mandado a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
10/11/2023 18:13
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
10/11/2023 18:13
Expedido(a) edital a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
08/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:18
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d1b7c97) para Manifestação
-
08/11/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/11/2023 07:52
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/11/2023 08:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
06/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/11/2023 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2023 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/11/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 15:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 03/08/2023
-
13/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
04/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:58
Registrada a inclusão de dados de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2023 11:58
Registrada a inclusão de dados de ELEFRSON REGER CABRAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2023 11:58
Registrada a inclusão de dados de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/07/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
27/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/06/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
23/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/06/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
02/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
01/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
31/05/2023 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 16:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
08/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/05/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
28/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/04/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2023
-
29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 28/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:49
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
16/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
15/03/2023 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
14/03/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA em 09/03/2023
-
10/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
07/02/2023 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 08/12/2022
-
30/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 16:42
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR HUGO FERREIRA DE SOUZA
-
29/11/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
29/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/11/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
10/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/11/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
07/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/11/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
03/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
31/10/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
28/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/10/2022 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 29/09/2022
-
15/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER DE COPACABANA LTDA - EPP
-
13/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/09/2022 10:18
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/09/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO)
-
07/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
05/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/08/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/08/2022 11:26
Desarquivados os autos
-
26/08/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (REQ ATIVAÇÃO CONVENIOS)
-
04/11/2021 22:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 03/11/2021
-
22/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
23/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 22/09/2021
-
16/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/09/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ATIVAÇÃO SERASAJUD E PROTESTO)
-
15/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
07/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 06/08/2021
-
02/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/07/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ATIVAÇÃO SERASAJUD E PROTESTO)
-
30/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
08/07/2021 00:44
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 07/07/2021
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
28/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
28/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
28/06/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
24/06/2021 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELEFRSON REGER CABRAL
-
24/06/2021 17:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/06/2021 17:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a445d17) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
20/05/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEFRSON REGER CABRAL
-
19/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/05/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DESCONSIDERAÇÃO DE PJ)
-
15/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
27/04/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUER SISBAJUD)
-
26/04/2021 14:40
Iniciada a execução
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 22/04/2021
-
20/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 17:26
Expedido(a) edital a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
16/04/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
15/04/2021 10:20
Homologada a liquidação
-
15/04/2021 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 05/04/2021
-
16/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:18
Expedido(a) edital a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
11/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/03/2021 19:56
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/02/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
15/12/2020 06:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/12/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
23/10/2020 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
23/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/03/2020 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
10/03/2020 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de Liquidação)
-
10/03/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
-
04/03/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/03/2020 16:01
Iniciada a liquidação
-
03/03/2020 15:59
Transitado em julgado em 02/03/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 28/02/2020
-
18/02/2020 00:47
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 17/02/2020
-
17/02/2020 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/02/2020 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
04/02/2020 08:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
04/02/2020 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO
-
25/11/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Requer Ofício SD)
-
05/11/2019 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
05/11/2019 15:38
Audiência una realizada (05/11/2019 14:20 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 02:32
Decorrido o prazo de ABM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de JAKELINE SANTOS DA SILVA QUIRINO em 02/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2019 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2019 14:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/09/2019 14:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/09/2019 11:34
Audiência una designada (05/11/2019 14:20:00 Sala AUD 18a VT/RJ DR MARCOS - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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