TRT1 - 0101089-49.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 18/06/2025
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13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a8a94 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, chamo o feito à ordem para corrigir o despacho proferido no ID. a83e10f.
Portanto, deixo de receber os cálculos apresentados pelo autor no ID. 6b9fab3, por inoportunos.
Nesses termos, intime-se a Reclamada, para comprovar o depósito do valor total devido, conforme cálculos da Contadoria, em 48 (quarenta e oito horas).
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e considerando a inexequibilidade das tentativas de ativação do SISBAJUD contra a empresa, intime-se o Reclamante, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, em 30 (trinta) dias.
ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
12/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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12/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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12/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e10f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/05/2025 13:36
Iniciada a execução
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26/05/2025 13:36
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462c426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 31.10.2019 ante o pronunciamento da prescrição e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em face de, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário (17 dias); - Aviso prévio (57 dias); - 13º salário de 2022 e proporcional de 2023 (01/12); - Férias vencidas +1/3 de 2021/2022 e proporcionais + 1/3 de 2022/2023 (08/12); - FGTS não recolhido e Multa de 40% sobre todo o FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.432,88, calculadas sobre o valor líquido da condenação em R$ 57.315,04, já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.
As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
09/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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09/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/04/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.432,88
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09/04/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/04/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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31/03/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/03/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/03/2025 11:51
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/12/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 09:55 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/12/2024 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2024 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
18/11/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 09:55 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/11/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/11/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024
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06/11/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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31/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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