TRT1 - 0100404-92.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ
-
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
-
03/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/09/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 02:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 16:54
Iniciada a execução
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02/07/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/07/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
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02/07/2025 11:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 10:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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01/07/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS em 11/06/2025
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11/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ
-
02/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
-
02/06/2025 16:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
-
02/06/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS em 22/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-92.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d33c8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante requer, em sede de tutela antecipada, sua reintegração ao emprego, na forma requerida em petição inicial, alegando que sua dispensa ocorreu de forma irregular, sendo o reclamante beneficiário de estabilidade acidentária, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.
Contudo, compulsando os documentos acostados à peça exordial, não há evidências inequívocas, nos autos, de que as alegações sejam verossímeis, havendo a necessidade de manifestação da parte contrária.
Portanto, por não entender, em primeira análise, estarem preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, indefiro a tutela requerida.
Inclua-se o feito em pauta.
Ciência às partes, sendo o réu para manifestar-se sobre o pedido de tutela, em cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para reanálise da tutela pleiteada.
TERESOPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS -
07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
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07/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/04/2025 18:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 10:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
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07/04/2025 09:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS
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07/04/2025 05:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/04/2025 02:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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