TRT1 - 0100439-69.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LILLYAN CANTALICE DA SILVA em 31/07/2025
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16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LILLYAN CANTALICE DA SILVA
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15/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 12:49
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/07/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LILLYAN CANTALICE DA SILVA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf28b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:2013d21 para fixar a condenação no valor total de R$ 33.075,15, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 28.538,95. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 1.298,73, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 2.877,47. - E custas no valor de R$ 360,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILLYAN CANTALICE DA SILVA
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11/06/2025 15:51
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100439-69.2025.5.01.0202 : LILLYAN CANTALICE DA SILVA : INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
28/04/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100439-69.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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