TRT1 - 0100983-20.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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12/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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12/09/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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11/09/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/09/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a204a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
ELIANE FONSECA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuíza ação trabalhista em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID 8cccf35.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Postula a autora o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que se encontrava exposta a condições prejudiciais à sua saúde, fato negado pela reclamada.
A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que a acionante encontrava-se exposta a agentes nocivos à sua saúde, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID 8cccf35), restando inclusive confirmado pela prova técnica a ausência de prova do fornecimento dos equipamentos de proteção individual.
Sendo assim, julgo procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), bem como os reflexos nas parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Considerando que a autora percebia “adicional de manuseio de lixo” de mesma natureza, no percentual de 20% sobre o salário base, os valores deverão ser deduzidos, conforme se apurar em liquidação de sentença. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA Vindica a acionante o pagamento de indenização decorrente de alegada estabilidade provisória.
Alega a autora que sofrera acidente de trabalho, sem, contudo, informar a data, e fora dispensada em 03/11/2020, sem que tenha sido observada a estabilidade provisória a que fazia jus.
A reclamada, por seu turno, rechaça a argumentação autoral sob o argumento de que não faz jus a reclamante a qualquer garantia no emprego, uma vez que não preenchidos os requisitos legais, tampouco lhe é devida a indenização pretendida. É o que passo a analisar.
Estabeleceu o C.
TST, por intermédio da Súmula 378, II, que: “II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego” Em que pese fosse da autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818), notadamente quanto à alegada incapacidade laborativa quando da rescisão contratual, inerte permaneceu durante a fase de cognição, ressaltando-se que a autora sequer descreveu a dinâmica, ou mesmo a data, do suposto acidente de trabalho sofrido.
Nada obstante, verifica-se que o exame demissional colacionado pela reclamada no ID 2d213c5 revela que a autora se encontrava apta na data 09/11/2020, descaracterizando, de fato, qualquer óbice ao exercício do direito potestativo do empregador.
Registre-se, ainda, que os demais documentos médicos trazidos pela acionante dizem respeito a período anterior ou posterior à data da rescisão contratual, não havendo comprovação de nexo de causalidade entre as patologias apresentadas e as atividades desenvolvidas pela autora.
Neste diapasão, não havendo prova capaz de confirmar o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade no emprego, julgo improcedentes as pretensões formuladas na inicial. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Por sucumbente, na forma do art. 791-A, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor das parcelas deferidas à acionante, conforme se apurar em liquidação de sentença.
De igual modo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, conforme se apurar em liquidação de sentença, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista para condenar a ré a satisfazer à autora, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Não obstante a decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5867 e 6021, quanto aos créditos trabalhistas, sobreveio a alteração legislativa com a Lei nº 14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD;Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora;A partir de 30/08/2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA, corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.
Para os efeitos do §3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, autorizo a dedução das parcelas quitadas sob idêntico título.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de comunicação aos órgãos competentes e execução (art. 114 da CRFB).
Por sucumbente no objeto da perícia, deverá a ré quitar os honorários periciais estimados no ID cfdd109.
Custas de R$ 300,00 pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA -
26/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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26/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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26/08/2025 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/08/2025 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE FONSECA DA SILVA
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08/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/08/2025 09:45
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100983-20.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: ELIANE FONSECA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT22RJ - sala principal": 06/08/2025, às 10:40 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE FONSECA DA SILVA -
24/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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24/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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24/06/2025 18:27
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 18:27
Audiência de instrução cancelada (26/08/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 15:29
Audiência de instrução designada (26/08/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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24/04/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100983-20.2022.5.01.0022 : ELIANE FONSECA DA SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA PROCESSO Nº 0100983-20.2022.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ELIANE FONSECA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE FONSECA DA SILVA -
01/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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01/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 31/03/2025
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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26/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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26/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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05/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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05/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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05/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 27/01/2025
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14/01/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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03/12/2024 08:21
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 10:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 07/11/2024
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29/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
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29/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 25/10/2024
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18/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 16/10/2024
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14/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/10/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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07/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/09/2024
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27/09/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 06/09/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 14/08/2024
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06/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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06/08/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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06/08/2024 15:26
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 15:01
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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05/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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14/06/2024 14:40
Audiência de instrução designada (06/08/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/05/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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23/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 16/05/2024
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09/05/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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08/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/05/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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30/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/04/2024
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08/04/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 01/04/2024
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27/03/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/03/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
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13/03/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
15/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
26/06/2023 09:37
Audiência de instrução designada (13/03/2024 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 15/06/2023
-
02/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
24/05/2023 03:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:30
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 23/05/2023
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 17/05/2023
-
15/05/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
02/05/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE FONSECA DA SILVA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 28/04/2023
-
31/03/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
18/03/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
18/03/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
13/03/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
13/03/2023 17:40
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
10/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 06/03/2023
-
28/02/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/02/2023 07:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
24/02/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
01/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
27/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/01/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
-
11/11/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE FONSECA DA SILVA
-
03/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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