TRT1 - 0100985-35.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
10/09/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA DA SILVA MARINHO sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
02/07/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e4a37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO. Mantido o valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
16/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
16/06/2025 11:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
05/06/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755d5bf proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 7aa3949, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
08/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/04/2025
-
01/04/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6bedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LETICIA OLIVEIRA DE SOUZA em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, condenando a primeira reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a ré formalize a dispensa na CTPS do reclamante com data de 06/12/2021 (ante a projeção do aviso prévio), ficando, na hipótese de inércia da reclamada, desde logo, autorizada a proceder à anotação.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DA SILVA MARINHO -
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
22/03/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/03/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
20/01/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/01/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/10/2024 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/10/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/03/2024 13:08
Audiência inicial realizada (06/03/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA MARINHO
-
30/10/2023 13:20
Audiência inicial designada (06/03/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-48.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 18:01
Processo nº 0100869-37.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Goulart dos Santos Calderal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2020 00:54
Processo nº 0101044-87.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 10:55
Processo nº 0100378-90.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Tomazine Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:32
Processo nº 0101282-46.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisa Nara Maciel Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 21:56