TRT1 - 0101251-19.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADIR ABREU DOS SANTOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS BRASILIANO DA SILVA em 26/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS em 22/08/2025
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08/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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08/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
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08/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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07/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
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07/08/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADIR ABREU DOS SANTOS
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07/08/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS BRASILIANO DA SILVA em 14/07/2025
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14/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS em 03/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADIR ABREU DOS SANTOS em 02/07/2025
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24/06/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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03/06/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
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30/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2025 12:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d27a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Niterói, 27/05/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS -
27/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
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27/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd0b3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Aguardem as respostas do sisbajud NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS -
09/05/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
-
09/05/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ef40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição Id 70967b7, em 5 (cinco) dias, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, sob pena de execução e de aplicação da multa estipulada no Termo de Conciliação.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
01/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/04/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 12:23
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 07:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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21/02/2025 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
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21/02/2025 07:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 07:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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15/01/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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15/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
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15/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA IMPERIANO DA SILVA SANTOS
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02/12/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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