TRT1 - 0100323-62.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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27/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100323-62.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: ROBERTO FERNANDES PENHA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME DESTINATÁRIO(A): LUIZ HENRIQUE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) LUIZ HENRIQUE DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID d1d8ec8, que tem sua parte dispositiva a seguir transcrita, e que declarou a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a sua inclusão no polo passivo da ação para proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES e LUIZ HENRIQUE DA SILVA no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução do sócio ALCIR LUIZ PERDIGÃO GOMES e da pessoa jurídica.
O sócio LUIZ HENRIQUE DA SILVA será executado subsidiariamente se frustrada a execução em face do sócio ALCIR LUIZ PERDIGÃO GOMES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DA SILVA -
04/08/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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07/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/05/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 00:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 20:12
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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30/04/2025 20:12
Expedido(a) mandado a(o) ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO FERNANDES PENHA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d8ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES e LUIZ HENRIQUE DA SILVA no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução do sócio ALCIR LUIZ PERDIGÃO GOMES e da pessoa jurídica.
O sócio LUIZ HENRIQUE DA SILVA será executado subsidiariamente se frustrada a execução em face do sócio ALCIR LUIZ PERDIGÃO GOMES.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERNANDES PENHA -
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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31/03/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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31/03/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES
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03/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES em 05/12/2024
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24/10/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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24/10/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) ALCIR LUIZ PERDIGAO GOMES
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24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 14:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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14/09/2024 16:36
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2024 14:26
Iniciada a execução
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20/05/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 17/05/2024
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03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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02/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2024 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2024 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2023 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/10/2023 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO FERNANDES PENHA
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03/10/2023 13:14
Homologada a Transação
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03/10/2023 13:14
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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12/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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12/01/2023 11:27
Audiência de instrução designada (03/10/2023 10:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO FERNANDES PENHA em 17/10/2022
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14/10/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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23/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 02/09/2022
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12/08/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM PROVAS)
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12/08/2022 19:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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22/07/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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11/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/07/2022 10:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/07/2022 11:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/07/2022 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/07/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/07/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (pet. juntada subs)
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08/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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07/06/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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07/06/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES PENHA
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06/06/2022 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/07/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2022 17:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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