TRT1 - 0101384-93.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 24/09/2025
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09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315e6e7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo os devedores no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA DOS SANTOS LEONE -
08/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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08/09/2025 07:54
Determinada a inclusão de dados de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 05/09/2025
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04/09/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2025 08:31
Registrada a inclusão de dados de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 08:31
Registrada a inclusão de dados de FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53adfd9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o requerimento autoral de #id:8d6b846, deverá a Secretaria proceder ao registro na CTPS digital da autora ("proceder às anotações na CTPS da autora com data de admissão de 01/07/2022 e de saída em 28/02/2023, na função de assistente de arquitetura, e salário mensal de R$ 2.000,00 acrescido de R$ 1,200,00 de comissões").
Aguarde-se o resultado de #id:c9c2657. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA DOS SANTOS LEONE -
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 23/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 18/06/2025
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101384-93.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: LIVIA DOS SANTOS LEONE RECLAMADO: FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID 79a5d49, bem como para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI -
27/05/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA
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27/05/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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26/05/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b543f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a determinação contida na Sentença #id:96cac1f, "proceder às anotações na CTPS da autora com data de admissão de 01/07/2022 e de saída em 28/02/2023, na função de assistente de arquitetura, e salário mensal de R$ 2.000,00 acrescido de R$ 1,200,00 de comissões", fica a parte autora intimada a comparecer em qualquer dia útil (de 2ª a 6ª feira) e horário (das 09h às 16h) à Secretaria da Vara, munida de sua CTPS, para a devida anotação. Intime-se a parte autora para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
Também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PJeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA DOS SANTOS LEONE -
09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:02
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101384-93.2024.5.01.0007 : LIVIA DOS SANTOS LEONE : FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 96cac1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Por tais fundamentos, esta 7ª.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar solidariamente FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI e FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA a pagar a LIVIA DOS SANTOS LEONE as parcelas acima, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelas reclamadas de R$ 1.400,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 70.000,00.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, dif.
FGTS com multa de 40%, multas dos art. 467 e 477, §8º, da CLT e indenização por dano moral.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder às anotações na CTPS da autora com data de admissão de 01/07/2022 e de saída em 28/02/2023, na função de assistente de arquitetura, e salário mensal de R$ 2.000,00 acrescido de R$ 1,200,00 de comissões." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA -
09/04/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
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09/04/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA
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07/04/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA
-
21/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
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21/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 18/02/2025
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05/02/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA
-
05/02/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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04/02/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/02/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVIA DOS SANTOS LEONE
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04/02/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA DOS SANTOS LEONE
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 03/02/2025
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23/01/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/01/2025 14:58
Audiência una realizada (22/01/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
-
15/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 19/12/2024
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19/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA DOS SANTOS LEONE em 03/12/2024
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FOGACA GESSO & CONSTRUCAO LTDA
-
27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
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25/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DOS SANTOS LEONE
-
22/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/11/2024 15:42
Audiência una designada (22/01/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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