TRT1 - 0100504-72.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/05/2025
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12/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db8e6 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DOS SANTOS -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE LOPES DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE LOPES DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, condenando a reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DOS SANTOS -
22/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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22/03/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE LOPES DOS SANTOS
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07/10/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/10/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:03
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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12/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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12/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 14:33
Audiência de instrução designada (12/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2024 14:33
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/02/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 12:31
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2024 11:25
Audiência inicial realizada (24/01/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/09/2023 11:25
Audiência inicial designada (24/01/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 15:43
Audiência inicial realizada (14/09/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES DOS SANTOS
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06/07/2023 13:58
Audiência inicial designada (14/09/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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