TRT1 - 0100487-05.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f709bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias para ciência do pagamento , sendo a parte exequente para que informe seus dados bancários para transferência por meio do alvará.
Decorrido o prazo in albis sem manifestação e sem oposição dos embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos id Id 395098b - Decisão LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$4.377,00;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$656,55 Intimem-se as partes, prazo de 30 dias para ciência do alvará.
Após o decurso do prazo sem manifestação, verifique se há saldo no processo e se negativo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIA GOMES DE PAULA -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395098b proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
A reclamada não apresentou impugnação aos cálculos autorais.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id bb7a6d7 para fixar o valor total da condenação em R$5.125,48; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$4.377,00;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$656,55IRPF: Isento;CUSTAS: R$91,93; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIA GOMES DE PAULA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8dcec proferido nos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES para ciência do retorno dos autos a esta Instância, assegurando-se-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para requererem o que for de seus interesses.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIA GOMES DE PAULA -
14/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOS SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELIA GOMES DE PAULA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100487-05.2023.5.01.0006 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MARCELIA GOMES DE PAULA RECORRIDO: SOS SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso quanto aos tópicos referentes à "multa de 40% FGTS", "depósitos inexistentes de FGTS", "indenização pelo não fornecimento de guias para saque de FGTS e habilitação no SD" e "indenização pela exposição da trabalhadora ao labor em local insalubre sem as mínimas condições laborais e asseio, correndo risco inclusive de ser eletrocutada e indenização por não receber corretamente as verbas rescisórias"; no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto aos honorários de advogado, consoante fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id 462f736 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIA GOMES DE PAULA -
28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOS SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA
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28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIA GOMES DE PAULA
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27/03/2025 09:50
Conhecido em parte o recurso de MARCELIA GOMES DE PAULA - CPF: *86.***.*36-27 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 3 Juiza Renata 25-03-2025 ()
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05/03/2025 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/11/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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