TRT1 - 0100206-68.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8694825 proferido nos autos.
Digam as Partes se houve o pagamento das parcelas, devendo o Autor demonstrar, se for o caso, o valor que ainda entende devido.Prazo: 05 dias.Decorrido in albis, voltem conclusos para a extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELLO AUTOMOVEIS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON LUIS DIAS DE OLIVEIRA em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86fced proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: EDSON LUIS DIAS DE OLIVEIRAAGRAVADO: ELLO AUTOMOVEIS LTDA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição, em que figuram como Agravante EDSON LUIS DIAS DE OLIVEIRA (Exequente) e ELLO AUTOMOVEIS LTDA (Executado), como Agravado.Inconformado com decisão de id 6191312, proferida pela D.
Juíza Fernanda Stipp, da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, que decidiu que a multa aplicada ao acordo será analisada ao final do pagamento das parcelas, interpõe o exequente o presente apelo (id b4b51b0), sustentando que incumbe ao juízo de primeiro grau decidir quanto ao cumprimento dos termos homologados em acordo entabulado entre as partes, devendo ser antecipado o pagamento das parcelas.Contraminuta do executado id. 7aba593, com preliminar de intempestividade.É como os autos nos são submetidos ao relatório e voto, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 373/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.FUNDAMENTAÇÃOCONHECIMENTODA INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO EXECUTADOSustenta o Executado, em contraminuta, que o Agravo de Petição interposto pelo Exequente não pode ser conhecido, uma vez que aforado após o transcurso do octídio legal.Examino.Inicialmente, há de se ressaltar que o Agravo de Petição faz expressa menção sobre o direcionamento do recurso "em face da decisão de ID 6191312 em fase de execução".A publicação da referida decisão ocorreu já na vigência da Lei n. 13.467/2017, que, dentre outras alterações, trouxe nova redação para o artigo 775 da CLT, determinando a contagem dos prazos processuais em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.Compulsando os autos, verifica-se que o despacho foi publicada no DEJT em 13.12.2023 (quarta-feira) e o prazo para interposição de recurso teve início em 14.12.2023 (quinta-feira), alcançando seu termo em 25.01.2014 (quinta-feira), já contada a suspensão do recesso forense, afigurando-se, portanto, manifesta a sua intempestividade, eis que aforado em 01.03.2024 (sexta-feira).Isto posto, acolho a preliminar de intempestividade suscitada e não conheço do apelo do Executado.ANTE O EXPOSTO, acolho a preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta e não conheço do recurso interposto pelo Exequente, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS DIAS DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ELLO AUTOMOVEIS LTDA
-
24/06/2024 00:06
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de EDSON LUIS DIAS DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/06/2024 14:52
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
19/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101146-83.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2019 15:01
Processo nº 0100957-12.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2019 09:52
Processo nº 0100974-05.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Tadeu Taveira Anuda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 17:22
Processo nº 0100957-12.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2024 12:53
Processo nº 0100974-05.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Rodrigues Correa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 19:57