TRT1 - 0100838-43.2019.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031fb4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela reclamada, pelos fundamentos de ID 81edee2.
Manifestação do Embargado sob o ID c452380.
Sem garantia do juízo. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que a reclamada foi intimada para pagamento em 27/01/2021 (ID 29e6867), tendo interposto Embargos à execução em 02/02/2021 (Id abfa475) impugnando à matéria que entendia devido.
O exequente também impugnou os cálculos pelas razões de ID c9848e0.
Ante da decisão de embargos à execução, as partes interpuseram agravo de petição, tendo o acórdão modificado a decisão homologatória apenas quanto a destinação da parcela contribuição PETROS, conforme fundamentos de Id 49a0e3b.
Não houve reforma da referida decisão, tendo transitada em julgado a liquidação nos presentes autos.
A presente execução não se trata de novos cálculos, mas sim de mera diferença de valores desde a atualização dos cálculos até a efetiva implementação dos valores na folha de pagamento.
Uma vez que já houve pronunciamento judicial quanto a matéria suscitada pela embargante, inclusive com a respectiva certidão de trânsito em julgado, não pode a executada requerer a alteração dos cálculos já transitados em julgado, incluindo-se a forma de atualização dos valores.
Somente caberia novo debate quanto aos cálculos homologados, caso o perito tivesse utilizado parâmetros diversos dos valores já homologados, o que não é o caso dos autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGUEM-SE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art 485, V do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará conforme decisão homologatória de Id 36c00de.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c00de proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID a200708, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 124.167,01 Honorários Advocatícios: 0,00 INSS RTE/RDA: 0,00 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 124.167,01 Depósito atualizado BB: R$ 49.817,93 DIFERENÇA DEVIDA: R$ 74.349,08 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, devendo o reclamante promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072b357 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092667c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para tomarem ciência da manifestação do perito.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef80b6 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para juntarem aos autos os documentos solicitados pelo perito.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100838-43.2019.5.01.0062 EXEQUENTE: MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos da parte autora.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100838-43.2019.5.01.0062 EXEQUENTE: MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/05/2024 04:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 00:52
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2022
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03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA em 02/02/2022
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12/01/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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15/12/2021 09:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA
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08/12/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/12/2021
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29/11/2021 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/11/2021 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/09/2021 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2021
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17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/07/2021
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17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA em 16/07/2021
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07/07/2021 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2021
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01/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2021
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01/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2021
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01/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 11:24
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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30/06/2021 11:24
Conhecido o recurso de MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA - CPF: *07.***.*69-68 e provido em parte
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29/06/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/06/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS DO CARMO MIRANDA
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19/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2021
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18/05/2021 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/06/2021 10:00 Sala 1 Des. Marcelo Augusto 22-06-2021 ()
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30/04/2021 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2021 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/04/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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