TRT1 - 0100564-08.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:59
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2025 09:00
Iniciada a execução
-
13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA STADLER em 12/09/2025
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100564-08.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: CAROLINA DA ROCHA STADLER RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): CAROLINA DA ROCHA STADLER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 12/09/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA ROCHA STADLER -
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
13/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
11/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3167e0c proferido nos autos.
Vistos etc.
Reconsidero o despacho de id 2ce69e6, pois é de conhecimento deste juízo que a executada não recebe apenas créditos advindos dos cofres públicos, havendo, também, serviços prestados à iniciativa privada.
Logo, sendo ônus da ré provar que os valores são oriundos de verbas públicas com destino obrigatório em saúde, bem como os que assim não o são, intime-se a reclamada, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, para que, em 10 dias, relacione todas suas contas bancárias e quais delas se vinculam a contrato específico e, não somente a conta vinculada ao contrato do Hospital Adão Pereira Nunes.
Deverá a ré comprovar documentalmente a existência dos contratos e a conta bancária criada para pagamento, sob pena de penhora total de suas contas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA ROCHA STADLER -
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
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09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA STADLER em 30/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce69e6 proferido nos autos. -petição de ID 0c0e811: Indefiro o pedido de item 2, uma vez que os autos já foram remetidos ao contador, já tendo havido homologação dos cálculos. -petição9 de id dd5de1a: Nos termos do previsto pelo inciso IX do artigo 833 do Código de Processo Civil, os recursos públicos recebidos por instituição privada para a aplicação compulsória em educação saúde ou assistência social são impenhoráveis.
A letra da Lei, assim, não deixa dúvidas.
Contudo, não há nos autos comprovação inequívoca da origem exclusivamente pública dos valores e bens da ré, tampouco de seus destinados à prestação de serviços públicos. O entendimento é consoante com a jurisprudência deste Regional, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EXECUTADA.
BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
RECURSOS PÚBLICOS PARA FINS DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
As disposições contidas no artigo 818 da CLT não deixam margem para dúvidas acerca do fato de que à embargante/agravante incumbia o ônus da prova de que as constas bancárias objeto da constrição judicial são utilizadas exclusivamente para o recebimento de recursos destinados à manutenção de serviços de saúde contratados com o poder público.
Sendo assim, inexistindo nos autos qualquer elemento que represente sequer indício de que os valores eletronicamente bloqueados nos ativos financeiros da agravante estão revestidos pela impenhorabilidade prevista no inciso IX do artigo 833 do CPC, a manutenção da r. sentença vergastada é medida que se impõe.
Agravo não provido. (TRT-1- AP: 01003274220175010021 RJ, Relator: Marise Costa Rodrigues, data de julgamento: 12/09/2019, Primeira Turma, data de publicação: 02/10/2019). Assim, ative-se o SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
20/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
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20/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA STADLER em 30/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
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11/04/2025 12:04
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA STADLER em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e50b9f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para proceder à entrega das guias do FGTS e à baixa na CTPS da parte autora, para constar o dia 21/10/2021.
Na omissão, expeça-se ofício para saque do FGTS e quanto à obrigação de proceder à anotação na CTPS, incidirá multa no valor de R$ 1.000,00, devendo ser cumprida pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Paralelamente, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/03/2025 19:43
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 19:43
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2024 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
15/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/02/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/01/2024 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2023 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2023 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
28/09/2023 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
27/09/2023 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA STADLER em 25/09/2023
-
22/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/09/2023 17:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/09/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
18/09/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
12/09/2023 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/09/2023 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
21/08/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
14/08/2023 21:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2023 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/07/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 21:59
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 19:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
20/06/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA STADLER
-
20/06/2023 09:51
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2023 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2023 12:37
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 03:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
31/05/2023 03:12
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/05/2023 21:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/05/2023 20:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/05/2023 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 13:46