TRT1 - 0100532-62.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TIAGO JUDICE NABLE em 09/09/2025
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01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JUDICE NABLE
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29/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO JUDICE NABLE em 02/05/2025
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22/04/2025 21:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569132f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 02/04/2025, ID nº 06be656, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e713a79. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO JUDICE NABLE -
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JUDICE NABLE
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09/04/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO JUDICE NABLE sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JUDICE NABLE
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31/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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