TRT1 - 0102550-98.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c4fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Registrada a exclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
04/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
04/04/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/04/2025 10:22
Registrada a exclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT
-
04/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 243,92)
-
04/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.831,47)
-
04/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.726,69)
-
04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
23/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/12/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/12/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada planilha retificada ordem cronológica de credores.)
-
04/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
02/02/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
02/02/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
02/02/2022 18:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/02/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/02/2022 15:43
Encerrada a conclusão
-
26/01/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ordem cronológica de credores)
-
25/01/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/01/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Requer habilitação ALF)
-
17/11/2021 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/10/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/09/2021 17:15
Desarquivados os autos
-
19/08/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução Penhora de Aluguéis em Mãos de Terceiro)
-
27/05/2021 18:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 05/05/2021
-
16/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
13/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 18/02/2021
-
02/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 01/02/2021
-
26/11/2020 19:15
Expedido(a) ofício a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
23/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/11/2020 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação LEAUTO MILANO VEÍCULOS LTDA)
-
06/11/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Revogação de Ato Anterior)
-
03/11/2020 21:10
Expedido(a) ofício a(o) LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA
-
03/11/2020 21:10
Expedido(a) ofício a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
28/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/10/2020 15:45
Desarquivados os autos
-
24/06/2020 18:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/06/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/06/2020 16:30
Desarquivados os autos
-
13/04/2020 12:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/04/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 14:58
Registrada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
07/04/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
07/04/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/04/2020 16:20
Desarquivados os autos
-
03/04/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO BAIXA RENAJUD URGENTE LILIANE DE CASSIA)
-
22/01/2020 15:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/01/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/01/2020 10:18
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
21/01/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Restrição Veículo)
-
08/10/2019 17:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
03/10/2019 10:20
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
23/09/2019 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/06/2019 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2019 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2019 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/05/2019 14:48
Iniciada a execução
-
21/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
17/05/2019 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução)
-
15/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 14/05/2019 23:59:59
-
14/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 17:26
Homologada a liquidação
-
10/04/2019 17:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/04/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/02/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Homologação de Cálculos)
-
19/01/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/01/2019 10:56
Juntada a petição de Razões Finais (Pedido de Execução)
-
04/12/2018 01:06
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 18/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/10/2018 13:17
Iniciada a liquidação
-
04/10/2018 13:16
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
22/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 21/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 11:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *00.***.*74-01
-
06/08/2018 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/06/2018 00:51
Decorrido o prazo de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:51
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/06/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
23/05/2018 15:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
23/05/2018 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA
-
21/05/2018 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/04/2018 14:28
Audiência una realizada (09/04/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2018 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2018 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2017 09:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/11/2017 08:25
Concedida a Antecipação de tutela a ITAMAR DE ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *00.***.*74-01
-
21/11/2017 08:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/11/2017 13:02
Audiência una designada (09/04/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2017 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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