TRT1 - 0100785-71.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7990d40 proferida nos autos.
PROMOÇÃO O autor e a primeira ré concordam com o cálculo desta contadoria, sendo o autor expressamente e a ré de forma tácita.
A segunda ré apresenta impugnação ao ID 61cbb3f, sendo que lhe assiste razão em relação à dobra das férias não deferida.
Por essa razão esta contadoria retificou o cálculo em ID 30994cd.
Em relação às custas judiciais, somente serão excluídas caso a execução seja direcionada ao ente público. Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 05/05/2025 Crédito líquido do autor: R$ 40.422,65 INSS consolidado: R$ 539,65 Honorários advocatícios: R$ 4.051,60 Custas: R$ 900,28 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 45.914,18 Observe-se que a responsabilidade da reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO é SUBSIDIÁRIA. Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 45.914,18). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
21/03/2025 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2021 13:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2021 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
14/05/2021 20:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR)
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01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 30/04/2021
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20/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
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14/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/03/2021
-
15/03/2021 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
-
19/02/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/02/2021 17:31
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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04/02/2021 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2020 20:27
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/08/2020
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31/08/2020 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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15/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR em 14/08/2020
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31/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2020
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31/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA VARGAS JUNIOR
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29/07/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/07/2020 17:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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04/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2020
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03/07/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 09:14
Incluído em pauta o processo para 15/07/2020, 09:00:00, PRINCIPAL2 QM9h ()
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01/07/2020 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2020 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/06/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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