TRT1 - 0101300-67.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA GONCALVES em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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22/05/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/05/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/05/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49750c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA e no mérito, ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, sendo que o item 2.2 passa a conter a seguinte fundamentação: 2.2 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Comprovado que a reclamante se encontra desempregada e que apresentou declaração de hipossuficiência, estão preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, motivo pelo qual concedo o benefício da justiça gratuita.
Quanto ao reclamado, tratando-se de pessoa física e empregador doméstico, também entendo que a gratuidade lhe é devida, seja porque também juntou declaração de hipossuficiência, seja para lhe permitir o pleno acesso à jurisdição. “ Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA -
13/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA
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13/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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13/05/2025 15:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA
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23/04/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA em 14/04/2025
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13/04/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ab24d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101300-67.2024.5.01.0080 proposta por PATRICIA SILVA GONÇALVES em face de HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA DECIDO julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, condenando a reclamada a pagar as parcelas discriminadas na fundamentação, que a este dispositivo se integram.
O crédito da reclamante será apurado por simples cálculos e a base de cálculo deverá ser o salário definido neste decisum.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional e adicional noturno.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios.
Deverão ser observados, em ambos os casos, os parâmetros fixados pelo Excelso STF no julgamento da ADC 58.
Custas no valor de R$200,00 (duzentos reais), atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação (R$10.000,00 – vinte mil reais), sob a responsabilidade do reclamado.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA GONCALVES -
31/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA
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31/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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31/03/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA SILVA GONCALVES
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31/03/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA SILVA GONCALVES
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25/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA GONCALVES em 09/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA GONCALVES em 02/12/2024
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11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HUGO HENRIQUE ALVES FERREIRA
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08/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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08/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA GONCALVES
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06/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/11/2024 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 09:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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