TRT1 - 0100450-11.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:21
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ac13c proferido nos autos.
Vistos.
Diante da certidão de #id:edf48f5, expeça-se alvará ao autor do depósito de #id:e27f96b.
Intime-se.
Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, conforme determinado na sentença de #id:0ac8aca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO -
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
-
14/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/07/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12,72)
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30/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 12,63)
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30/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 332,47)
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30/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 52,89)
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20/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05eb1c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de #id:d1f4ea8/ #id:8c98550, por 05 dias.
Vindo a informação de dados bancários, por se tratar a presente, execução de sentença líquida com trânsito em julgado, não cabendo oposição de embargos à execução ou impugnação das partes, expeçam-se alvarás, em favor da parte exequente (R$52,89), ao INSS (R$228,86), referente à contribuição previdenciária, ao patrono da parte exequente(R$12,72), pelo valor dos honorários advocatícios e à Fazenda Pública (R$12,63), referente às custas, do depósito de #id:8c98550 .
Expeça-se ainda alvará ao INSS do depósito de #id:d1f4ea8.
Feito, registrem-se todos os pagamentos no sistema, observado o #id:5527d13.
Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO -
11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
-
11/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/06/2025 12:54
Juntada a petição de Acordo
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbbe25 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a executada comprovou a menor o valor total devido (R$307,10 mais R$82,54), intime-se a mesma para comprovar o valor da diferença devida de R$21,07, em 05 dias , sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA -
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade3800 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos de ID 7e14fa2 que integram a promoção da Contadoria no ID 5fd6541 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Crédito líquido do autor: R$52,89; .Imposto de renda:Isento; .Honorários advocatícios: R$12,72 ; .Contribuição previdenciária total: R$332,47; .Custas de conhecimento + liquidação: R$12,63; .Valor total da condenação: R$410,71 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da atualização dos cálculos, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$410,71.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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13/05/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/05/2025 15:54
Iniciada a execução
-
08/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
-
21/11/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO sem efeito suspensivo
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21/11/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA em 14/11/2024
-
01/11/2024 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
-
29/10/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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29/10/2024 19:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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28/10/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/10/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
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21/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA em 16/10/2024
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09/10/2024 08:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
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02/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
-
02/10/2024 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,53
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02/10/2024 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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02/10/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/10/2024 11:19
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO em 29/05/2024
-
23/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
-
22/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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22/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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22/04/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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