TRT1 - 0101070-29.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101070-29.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: NATHALIA TEODOZIO DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): NATHALIA TEODOZIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, comprove o valor que era recebido a título de auxílio-alimentação e cesta alimentação quando da dispensa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA DE ANDRADE SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA TEODOZIO DA SILVA -
20/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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20/08/2025 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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12/05/2025 08:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 16.714,86)
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12/05/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 104.494,78)
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29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd2853 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o pedido da autora, devendo apontar o valor que entende incontroverso. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
09/04/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 11:13
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d962c9 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os agravos de petição das partes.
Intimem-se as partes para contraminuta, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA TEODOZIO DA SILVA -
26/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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26/03/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 12:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3845a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço da presente IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 55,35 pela executada, a forma do art. 789-A, VI, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, determino que a autora seja intimada para que, no prazo de 10 dias, comprove o valor que era recebido a título de auxílio-alimentação e cesta alimentação quando da dispensa.
Na ausência de comprovação, deverá ser considerado aquele valor apontado pela ré nos cálculos de ID 8e5c1d0.
Após, a perita deverá ser intimada para retificação dos cálculos conforme acima determinado no prazo de 15 dias.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
11/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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11/03/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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07/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/02/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e8791 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para manifestação sobe a impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se alvará pelo valor incontroverso. Cumprido, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
14/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/02/2025
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07/02/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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28/01/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101070-29.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: NATHALIA TEODOZIO DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
23/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/01/2025 11:01
Iniciada a execução
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0122ae proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: iniciar execução + intimar DESPACHO PJe-JT Inicie-se a execução no sistema.
Após, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA TEODOZIO DA SILVA -
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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11/12/2024 16:30
Homologada a liquidação
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11/12/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/12/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 06/12/2024
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22/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/11/2024 18:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/10/2024
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22/10/2024 15:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 851652c) para Impugnação
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/10/2024
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09/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/10/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/09/2024 19:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/09/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/09/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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19/09/2024 09:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.058,94)
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19/09/2024 09:53
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 91,06)
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18/09/2024 16:52
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
17/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
10/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 03/09/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
20/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
20/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
12/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 08/08/2024
-
08/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/07/2024
-
09/07/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/07/2024 14:28
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faaa05 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: designar perícia (controle de perícia) + intim perito DESPACHO PJe-JT Defiro.Nomeio perito ao ilustre MAYSA INFANTE BAPTISTA que deverá ser intimado para estimativa de honorários, no prazo de dez dias, observando o limite imposto pela Lei no artigo 790-B, § 1º, da CLT e Resolução 247/2019 do CSJT e observando também que a Lei proíbe a exigência de adiantamento de valores para realização de perícias. Estimados os honorários, intimem-se as partes para ciência, devendo apresentar os documentos solicitados pelo perito, caso solicitados, no prazo de dez dias.Em caso de ausência de impugnação, homologa-se, desde já, a estimativa Após, intime-se o perito para início da perícia, laudo em trinta dias, restando certo que o laudo deverá apresentar os valores já atualizados, bem como a cota previdenciária (autor e ré) e imposto de renda devidos, ambos sem a inclusão dos juros de mora, sendo este último apurado na forma da Instrução Normativa, nº 1.500 de 2014, da Receita Federal do Brasil.Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo sistema PJeCalc, com o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo maior celeridade processual, uma vez que o uso do sistema proporciona facilidade na verificação, adequação e atualização. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.Solicitados esclarecimentos, intime-se o louvado a prestá-los por dez dias, intimando-se as partes para ciência por igual decêndio.Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria a finalização da perícia no sistema para fins estatísticos e retornem conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
28/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/06/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
19/06/2024 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2024 09:51
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 09:51
Transitado em julgado em 03/06/2024
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11/06/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2023 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/03/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/03/2023
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23/03/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
10/03/2023 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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07/03/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/03/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/03/2023
-
02/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:17
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
-
13/02/2023 15:17
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
13/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
13/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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13/02/2023 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.084,20
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13/02/2023 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
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18/11/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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17/11/2022 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/11/2022
-
04/11/2022 13:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
30/09/2022 10:12
Expedido(a) ofício a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
26/09/2022 19:45
Audiência de instrução realizada (26/09/2022 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O CONVITE DA TESTEMUNHA)
-
27/04/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANE FLORENCIO SOARES
-
27/04/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/04/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 19/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/04/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
06/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:23
Audiência de instrução designada (26/09/2022 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 10:23
Audiência de instrução cancelada (26/09/2022 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2022 15:04
Audiência de instrução designada (26/09/2022 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/04/2022 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/04/2022 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/09/2021 15:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/09/2021 12:33
Audiência de instrução realizada (01/09/2021 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANE FLORENCIO SOARES
-
11/06/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/06/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 09/06/2021
-
01/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
31/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:37
Audiência de instrução designada (01/09/2021 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2021 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 25/05/2021
-
25/05/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/05/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INFORMAR DADOS DAS TESTEMUNHAS.pdf)
-
18/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/05/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
17/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA TEODOZIO DA SILVA em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
05/05/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
23/04/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS EM AUDIÊNCIA)
-
16/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/04/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA TEODOZIO DA SILVA
-
15/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/04/2021 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/03/2021 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
29/01/2021 09:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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