TRT1 - 0100333-06.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLLON CRUZ DE ALMEIDA em 11/04/2025
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28/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100333-06.2022.5.01.0011 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: MARLLON CRUZ DE ALMEIDA RECORRIDO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA., CLARO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, conceder parcial provimento para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para que seja reaberta a instrução processual, assegurando-se à parte autora a oitiva de sua testemunha.
Ficam prejudicados os demais temas do recurso da Autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON CRUZ DE ALMEIDA -
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CRUZ DE ALMEIDA
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14/03/2025 11:32
Conhecido o recurso de MARLLON CRUZ DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*38-55 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:19
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 3 9H ()
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18/12/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358e8af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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