TRT1 - 0100145-52.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40195c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tudo cumprido, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Intimem-se o reclamante e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência.
Decorrido o prazo legal e cumpridas as determinações acima, sejam os executados excluídos do BNDT, inclusive junto ao SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-52.2020.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, determinando, contudo, seja a retificada a autuação a fim de que a CEF passe a se enquadrar na condição de "terceiro", ao invés de parte.
Id 76a00d9 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP -
04/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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24/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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12/02/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/10/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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