TRT1 - 0100240-39.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 12:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
12/05/2025 12:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
09/05/2025 23:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fc7f5 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário adesivo da autora , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº cf1e3b4) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IONE BUENO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/04/2025
-
21/04/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
21/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874d7a5 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pela apólice de seguro garantia (id nº 43352b8) e pagamento das custas (id nº 6ac92d6 ), contando com regular representação processual (id nº c4a4c86), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
08/04/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/04/2025 09:08
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: f119d34) para Manifestação
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493752d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, pronuncia a prescrição das parcelas anteriores a 28.03.2018, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IONE BUENO DOS SANTOS para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO nas obrigações acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Os valores da condenação serão apurados em regular liquidação de sentença.
Na fase pré-processual, aplica-se o índice de correção monetária IPCA-E e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (Cf.
ADC’s 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 do STF). Na apuração da atualização monetária pré-judicial, quanto às verbas de natureza salarial, aplicar-se-á o índice da correção monetária do mês subsequente à prestação dos serviços (CLT, art. 459, §1º).
Os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor do principal atualizado, definido na fase de liquidação de sentença (TST, SDI-1, OJ 348).
A(s) reclamada(s) condenada(s) como responsável subsidiária pelos créditos devidos no presente feito responde(m) pela atualização monetária e juros de mora na forma fixada para o devedor principal (TST, SDI-1, OJ 382).
Ressalta-se que no período pré-processual ou fase extrajudicial não há de se falar de qualquer espécie de juros, mas somente correção monetária do título, por meio da incidência do índice fixado em decisão do STF, visto que só seriam eventualmente devidos após o ajuizamento da ação, conforme art. 39, §1º da 8.177/91. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Dê-se ciência às partes.
Custas no valor de R$500,00 pelo valor provisório atribuído à condenação do valor de R$25.000,00 – pela reclamada.
Já recolhidos.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IONE BUENO DOS SANTOS -
22/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
22/03/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/03/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IONE BUENO DOS SANTOS
-
22/03/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a IONE BUENO DOS SANTOS
-
18/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/02/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/12/2024 13:22
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
08/07/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
21/06/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IONE BUENO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/06/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/06/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
05/06/2024 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
20/05/2024 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/05/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 15/05/2024
-
09/05/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
30/04/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/04/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IONE BUENO DOS SANTOS
-
30/04/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a IONE BUENO DOS SANTOS
-
30/04/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/04/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
30/10/2023 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/10/2023 10:15
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/09/2023 02:50
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
29/09/2023 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
28/09/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 18/09/2023
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 22/08/2023
-
11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 10/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 08/08/2023
-
05/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 04/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
31/07/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
31/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/07/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
29/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/07/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
28/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
26/07/2023 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
21/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
20/07/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/07/2023 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2023 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2023 17:22
Juntada a petição de Réplica
-
22/06/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 11:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/06/2023
-
12/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de IONE BUENO DOS SANTOS em 09/05/2023
-
21/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
18/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/04/2023 14:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/04/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IONE BUENO DOS SANTOS
-
30/03/2023 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100421-13.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:36
Processo nº 0100235-81.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 14:11
Processo nº 0100148-97.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomaz Werneck Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 16:04
Processo nº 0100148-97.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomaz Werneck Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 12:15
Processo nº 0100240-39.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Santos Mevis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:50