TRT1 - 0100424-08.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANASTACIO FELIX DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/09/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY NERI MESQUITA
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22/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA
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22/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FREIRE DE BRITO
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22/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de WANDERLEY NERI MESQUITA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO FREIRE DE BRITO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251ed21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos em face dos réus JOAO PAULO FREIRE DE BRITO, FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA e WANDERLEY NERI MESQUITA e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, para condená-la a retificar a baixa na CTPS do autor com data de 15 de março de 2025 bem como ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 25.260,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.394,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 2.564,44 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 29.219,25 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, indenização referente ao intervalo intrajornada e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Após o trânsito em julgado, excluam-se JOAO PAULO FREIRE DE BRITO, FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA e WANDERLEY NERI MESQUITA do polo passivo. Custas de R$ 584,38, pela ré, calculadas sobre R$ 29.219,25, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO FELIX DA SILVA -
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY NERI MESQUITA
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FREIRE DE BRITO
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO FELIX DA SILVA
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06/08/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 584,38
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06/08/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANASTACIO FELIX DA SILVA
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21/07/2025 12:18
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/07/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b8f0a proferido nos autos.
Assiste razão ao autor.
Retifique=se o depoimento do sócio da ré na ata impugnada.
Intimem-se as partes, devolvendo-se o prazo para razões finais em forma de memoriais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO FELIX DA SILVA -
10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY NERI MESQUITA
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10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA
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10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FREIRE DE BRITO
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10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
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10/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO FELIX DA SILVA
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10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 15:59
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:53
Audiência de instrução designada (09/07/2025 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 15:53
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WANDERLEY NERI MESQUITA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO FREIRE DE BRITO em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA em 02/05/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANASTACIO FELIX DA SILVA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANASTACIO FELIX DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-08.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEY NERI MESQUITA
-
08/04/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARDONIO RODRIGUES DE MESQUITA
-
08/04/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO FREIRE DE BRITO
-
08/04/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA BRASIL COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO FELIX DA SILVA
-
08/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO FELIX DA SILVA
-
08/04/2025 16:12
Audiência de instrução designada (26/05/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/04/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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