TRT1 - 0101126-68.2018.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 17/06/2025
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04/06/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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04/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
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04/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
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04/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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03/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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03/06/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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29/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 27/05/2025
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22/05/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891e39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME -
13/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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13/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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13/05/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 09:02
Registrada a exclusão de dados de ADRIANO DA SILVA VIEIRA no BNDT
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13/05/2025 09:02
Registrada a exclusão de dados de LUCIANA DA SILVA VIEIRA no BNDT
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13/05/2025 09:02
Registrada a exclusão de dados de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT
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13/05/2025 09:02
Registrada a exclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME no BNDT
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13/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/05/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/05/2025 09:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 559,61)
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13/05/2025 09:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
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13/05/2025 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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13/05/2025 09:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101126-68.2018.5.01.0080 : NUBIA ALVES FRANCO : PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANA DA SILVA VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão id b3a7567.
Prazo de cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA VIEIRA -
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAL DE PROTESTOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 30/04/2025
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30/04/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
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30/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a7567 proferida nos autos.
Decisão Em consulta ao CNIB, após a inserção dos dados dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, o qual emite ordem de averbação de cláusula de indisponibilidade para todos os cartórios do território nacional para qualquer imóvel existente sob o/os CNPJ e CPF dos executados verifica-se o encaminhamento de respostas quanto aos sócios executados anteriormente incluídos no polo passivo, sem indicação de imóveis quanto ao novo integrante da execução Apesar de tal resultado, observe-se: Conforme certidão da contadoria Id d2c9438 de 05/03/2024, resta a executar nos autos apenas os tributos, R$150.00 de custas e R$559.91 de INSS.
Obtidos via ordem Sisbajud de LUCIANA DA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ *19.***.*42-92) 27/11/2024 R$600.00 CEF.
Desta forma, havendo saldo atualizado de R$616.31, integralizada a contribuição previdenciária, o remanescente de R$56.40 deverá ser utilizado para quitação das custas visto que visto o recolhimento do remanescente.
Assim, fica convolado o saldo em penhora.
Desta forma: 1.
Intimem-se as partes para ciência, Sra.
Luciana por edital.
Prazo de 5 dias. 2.
Decorridos, expeça-se alvará pela contribuição previdenciária e custas conforme fundamentação supra, efetuando-se os lançamentos correspondentes. 3.
Tudo feito, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA ALVES FRANCO -
10/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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10/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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10/04/2025 22:52
Proferida decisão
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26/03/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:49
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTOS
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24/02/2025 14:49
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 11/02/2025
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06/02/2025 12:09
Registrada a inclusão de dados de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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31/01/2025 22:22
Determinada a indisponibilidade de bens
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31/01/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/01/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 01/10/2024
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/09/2024
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:21
Expedido(a) edital a(o) THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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04/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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04/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
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04/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
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22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 21/08/2024
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22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 21/08/2024
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08/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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07/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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07/08/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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06/08/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2024 16:46
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/07/2024 07:06
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 26/06/2024
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/06/2024
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/05/2024
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08/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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07/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) THAILARE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
24/04/2024 17:35
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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22/04/2024 17:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/04/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/04/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/03/2024 13:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 08/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
05/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 01/03/2024
-
23/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2024 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2024 16:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
21/02/2024 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2024 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2024 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 04/12/2023
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 22/11/2023
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 22/11/2023
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11/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
10/11/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
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09/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
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09/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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09/11/2023 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
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07/11/2023 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 25/10/2023
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
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17/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/10/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/10/2023 18:39
Juntada a petição de Acordo
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06/10/2023 18:37
Juntada a petição de Acordo
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06/10/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 11:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/09/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/09/2023 09:55
Encerrada a conclusão
-
21/09/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 17:05
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
14/08/2023 17:05
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 03/08/2023
-
27/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
25/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/07/2023 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/07/2023 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/07/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CNSEG em 07/07/2023
-
23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 22/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
09/05/2023 16:10
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
-
24/04/2023 10:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/04/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2023 11:58
Determinada a indisponibilidade de bens
-
21/03/2023 11:50
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA DA SILVA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2023 11:50
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO DA SILVA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/03/2023 14:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/03/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 15/02/2023
-
20/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
17/01/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
10/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/12/2022 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2022 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2022 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 18/11/2022
-
25/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
21/10/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
21/10/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
21/10/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
21/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
11/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
10/10/2022 09:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
29/09/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 26/09/2022
-
31/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Saída dos Autos)
-
26/08/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/08/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Req. Alvara e Prosseguimento da Execução)
-
18/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
18/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
05/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/07/2022 00:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
24/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:44
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/06/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Endereço para intimação pessoal da Reclamante)
-
16/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
15/06/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
30/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/05/2022 20:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE NUBIA COM REQUERIMENTO)
-
27/05/2022 15:12
Iniciada a execução
-
21/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 20/05/2022
-
03/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
20/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/04/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
11/04/2022 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/04/2022 01:43
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 04/04/2022
-
22/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 21/03/2022
-
16/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
12/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
11/03/2022 11:05
Homologada a liquidação
-
10/03/2022 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/02/2022 02:29
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 17/02/2022
-
13/02/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO CONCORDANDO COM OS CÁLCULOS E REQUERENDO HOMOLOGAÇÃO)
-
11/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 10/02/2022
-
22/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
21/01/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
07/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 05/11/2021
-
29/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 28/10/2021
-
19/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
18/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/10/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre documentos)
-
05/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
04/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 14/09/2021
-
27/08/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO DE ID: 1de233c)
-
21/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
19/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/08/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (retirada meu nome do processo)
-
06/08/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE NOVOS PATRONOS)
-
06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 05/08/2021
-
03/08/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (PRORROGAÇAO PRAZO AFASTAMENTO COVID)
-
15/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
13/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/07/2021 10:16
Expedido(a) alvará a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
12/07/2021 12:28
Expedido(a) ofício a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
02/07/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/07/2021 15:38
Iniciada a liquidação
-
02/07/2021 15:38
Transitado em julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA VIEIRA em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIEIRA em 25/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 17:16
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
11/06/2021 17:16
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
07/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/06/2021 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2021 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2021 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2020 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 14:39
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA DA SILVA VIEIRA
-
28/10/2020 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DA SILVA VIEIRA
-
22/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/09/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 17/09/2020
-
15/09/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (erro material)
-
14/09/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (videos gravados pela reclamantes)
-
10/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
09/09/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/09/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENO DA RECLAMANTE)
-
01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 31/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
20/08/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/08/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (resposta a intimaçao)
-
30/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ALVES FRANCO
-
29/07/2020 14:27
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME
-
16/04/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/04/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE INTIMACAO POR OFICIAL)
-
20/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/08/2019 10:11
Juntada a petição de Manifestação (endereço patrão)
-
23/07/2019 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2019 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2019 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2019 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 15:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 10/05/2019 23:59:59
-
27/04/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (AMANIFESTAÇÃO SENTENÇA)
-
24/04/2019 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
24/04/2019 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIA ALVES FRANCO
-
24/04/2019 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NUBIA ALVES FRANCO
-
11/04/2019 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
08/04/2019 12:13
Audiência inicial realizada (08/04/2019 09:20 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/01/2019 08:55
Audiência inicial designada (08/04/2019 09:20 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2019 00:36
Decorrido o prazo de NUBIA ALVES FRANCO em 24/01/2019 23:59:59
-
04/12/2018 13:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/12/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 12:12
Audiência inicial cancelada (18/02/2019 08:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/10/2018 11:22
Audiência inicial designada (18/02/2019 08:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2018 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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