TRT1 - 0100636-51.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534b4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se as partes para acordarem, no prazo de 10 dias, dia e hora para que a ré proceda anotação do vínculo de emprego na CTPS do Autor, para fazer constar, como data de admissão 23.11.2021 e dispensa em 03.07.2022, na função de Padeiro, com remuneração mensal de R$ 1.809,26, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a serem revertidos em favor da Reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Devendo as partes informarem nos autos o cumprimento da obrigação.
Cumprida a obrigação de fazer, notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 -
01/05/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS JOANA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 em 28/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100636-51.2022.5.01.0033 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 AGRAVADO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS JOANA DESTINATÁRIO(S): MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 985159a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 -
07/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS JOANA
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07/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42
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07/04/2025 09:29
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 /
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06/04/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42 em 02/04/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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10/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42
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10/02/2025 14:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON DE ALMEIDA SANTOS *40.***.*31-42
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10/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/02/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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