TRT1 - 0100400-54.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/07/2025
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10/07/2025 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/06/2025
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12/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ccc98 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, "suspensão da exigibilidade do débito oriundo do auto de infração [...] e determinar que a Ré se abstenha de prosseguir com a inscrição do nome da Autora no Cadastro de Inadimplentes - CADIN, determinando que seja sustada a inscrição e cobrança caso já tenha praticado, bem como para respectivos órgãos competentes emita a correspondente Certidão Positiva com efeitos de Negativa" (id d9a00e0).
Ocorre que o Auto de Infração ora contestado foi lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual detém presunção de veracidade e legitimidade (art. 374, IV e 405 do CPC), em razão da confiança legalmente atribuída aos atos e documentos produzidos pelos Entes Públicos.
Assim, apesar da fundamentação autoral, no momento embrionário da demanda não visualizo elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300 do CPC), havendo necessidade de dilação probatória, principalmente considerando a gravidade das condutas relatadas no Auto de Infração.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Intimem-se as partes e o MPT, sendo este também para a audiência UNA designada, a ser realizada no dia 10/07/2025, às 10:30, por meio da Plataforma Zoom.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA -
09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
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09/06/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
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03/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/05/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/05/2025 07:34
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 07:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 07:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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30/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União PRU2 Req. Int. PGFN)
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100400-54.2025.5.01.0014 : LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA : UNIÃO FEDERAL (AGU) DESTINATÁRIO(S): LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT14 RJ": Dia 10/07/2025 às 10:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977), pela Plataforma Zoom, devendo os patronos encaminhá-lo às partes. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25040716551949000000225194816. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA -
29/04/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
-
29/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
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25/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:10
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:10
Audiência una cancelada (10/07/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:09
Audiência una designada (10/07/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS MEDICOS LTDA
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09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100400-54.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/04/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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