TRT1 - 0100838-27.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/08/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:35
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA em 05/08/2025
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA em 29/07/2025
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29/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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25/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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25/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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25/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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25/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2025 12:15
Audiência de instrução designada (13/08/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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24/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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24/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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24/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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24/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis em 10/07/2025
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis em 26/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA em 24/06/2025
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12/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071def9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que não houve resposta ao ofício de id #id:0f4abb4, retire-se o feito de pauta, aguardando-se por 30 dias.
Recebida a resposta, encaminhe-se os autos à I.
Magistrada signatária da ata de id d9f1c52.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA -
10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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10/06/2025 15:21
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS
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08/05/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeab1eb proferido nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante juntou aos autos atestado médico no id. c6917eb, no qual consta necessidade de afastamento do trabalho por 2 dias. As reclamadas impugnaram o referido atestado por não constar o horário do atendimento e por não conter menção à impossibilidade de locomoção.
Com relação à impossibilidade de locomoção, entendo que a necessidade de de afastamento do trabalho, implica a necessidade de afastamento para outras atividades.
Nesse sentido, entende o C.
Tribunal Superior do Trabalho, no julgado colacionado abaixo: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007.
CONFISSÃO FICTA .
ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO RECLAMANTE.
SÚMULA Nº 122.
NÃO PROVIMENTO. 1 .
A jurisprudência desta Colenda Corte consolidada na Súmula nº 122 admite a elisão da revelia mediante a apresentação de atestado médico, o qual deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 2.
Os requisitos contidos no verbete em questão são aplicáveis tanto ao empregador quanto ao empregado, pois não poderia esta Corte uniformizadora de jurisprudência editar súmula dando tratamento diferenciado às partes, para a mesma situação fática, sob pena de ofender ao princípio da isonomia.
Assim, o atestado médico utilizado por qualquer das partes - reclamante ou reclamada -, com o objetivo de justificar sua ausência em audiência em que foi intimada previamente para depor, deve conter todos os elementos essenciais para ter validade . 2.
No presente caso, verifica-se da leitura do v. acórdão embargado que, embora o atestado médico apresentado pela reclamante não tenha declarado expressamente a sua impossibilidade de locomoção, conforme os termos da Súmula nº 122, o referido documento noticia o comparecimento da reclamante ao médico na mesma data da audiência e em horário próximo. 3 .
Ademais, o atestado em questão registra o CID da doença que acometera a autora, referente ao seu estado de ansiedade e a necessidade do seu afastamento das atividades laborativas por um dia, o que permite concluir que também não estaria apta a comparecer e depor na audiência marcada. 4.
Dessarte, reputam-se preenchidos os requisitos para justificar o não comparecimento da reclamante em Juízo, de modo que não merece reparos o v. acórdão embargado que afastou a aplicação da pena de confissão ficta à obreira . 5.
Recurso de embargos a que se nega provimento. (TST - E-RR-AIRR: 7362120125090002, Relator.: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 14/06/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018) No entanto, para que não haja dúvidas acerca do horário de atendimento, bem como da veracidade do supracitado atestado médico, determino expedição de ofício para que o médico indicado no documento de id. c6917eb ateste a veracidade do documento, a sua assinatura, bem como envie o prontuário de atendimento médico do reclamante e o horário do seu atendimento, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por desobediência à ordem judicial.
Com a juntada do ofício, conceda-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, falam os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/04/2025 15:00
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/04/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:36
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98e1b2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Nada a deferir quanto à redesignação de pauta, uma vez que não há pauta breve disponível. Considerando o requerimento de id. 6628a1c, determino a conversão da audiência já designada para a modalidade híbrida, a fim de autorizar a participação do preposto ODENIR RUEDIGER de forma virtual, exclusivamente.
Registre-se que o acesso será mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395? pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP -
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
01/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 09:28
Audiência de instrução designada (07/04/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:01
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
-
28/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
28/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
28/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
-
28/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/10/2024 09:58
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 09:57
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 25/03/2024
-
20/03/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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18/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/03/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:23
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/03/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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30/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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30/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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30/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA
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27/10/2023 08:44
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 08:44
Audiência inicial cancelada (11/03/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 11:33
Audiência inicial designada (11/03/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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