TRT1 - 0100438-83.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 09:23
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/08/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
06/08/2025 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/08/2025 23:44
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA em 17/06/2025
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ca767 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 06/08/2025 10:50h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d89ce5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência oposta pela reclamada C-FLEX INDÚSTRIA DE ARGAMASSA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, alegando a prevenção do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí em razão do processo 0100020-79.2024.5.01.0462.
A reclamada argumenta que há entre identidade de partes e semelhança entre os fatos narrados.
Realizando a análise comparativa dos dois processos, verifica-se que ambos os processos versam sobre o mesmo contrato de trabalho, mas os pedidos são distintos.
O processo 0100020-79.2024.5.01.0462 trata de diferenças salariais, integração de gorjetas e danos morais decorrentes do pagamento incorreto da remuneração, enquanto o presente feito abrange pedidos de horas extras, adicional de insalubridade e danos morais em razão das condições de trabalho.
Portanto, as causas de pedir e pedidos são distintos, embora a relação jurídica originária seja a mesma.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência oposta pela reclamada, C-FLEX INDÚSTRIA DE ARGAMASSA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
Reinclua-se o feito em pauta, com as providências de praxe. 80977 ITAGUAI/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
23/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
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23/05/2025 10:00
Rejeitada a exceção de incompetência
-
22/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
12/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f71ed proferido nos autos.
Despacho PJe Em virtude do acrescido (#id:847df9f), retira-se o feito de pauta, cientes as partes, neste ato.
Sobreste-se o feito até o julgamento da Exceção de Incompetência.
Ao autor para que se manifeste acerca da exceção, no prazo de cinco dias (a contar desta publicação).
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos para decisão. 80977 ITAGUAI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
30/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
30/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
30/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/04/2025 12:52
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/04/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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11/04/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
11/04/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
11/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/04/2025 11:06
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100438-83.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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