TRT1 - 0100421-18.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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25/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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25/09/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/09/2025
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24/09/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f12e7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 07/04/2020 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA em face de CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$1.940,79, calculadas sobre R$97.039,61, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
10/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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10/09/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.940,79
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10/09/2025 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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10/09/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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10/09/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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05/09/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483d27a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 02/09/2025 11:30 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
01/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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01/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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01/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:40
Audiência de instrução designada (02/09/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929d3dc proferida nos autos.
Vistos etc. Ante o atestado de ID. c5f5f10, tenho por justificada a ausência ocorrida à audiência de ID. 822c3a7, nos termos da Súmula 122 do TST.
Reinclua-se o feito em pauta PRESENCIAL.
Intimem-se as partes para comparecimento para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 855, §§1º e 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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14/07/2025 09:18
Proferida decisão
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30/06/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:07
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 13:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 21:52
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 15:29
Audiência de instrução designada (23/06/2025 13:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA em 24/04/2025
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11/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/04/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100421-18.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA MONTEIRO PEREIRA
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08/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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