TRT1 - 0100196-53.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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05/09/2025 13:12
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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26/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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22/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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22/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/08/2025 18:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERSON ALVES TEIXEIRA em 19/08/2025
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08/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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07/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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07/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2025 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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06/08/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALINE GOMES SIQUEIRA
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06/08/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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23/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/07/2025 10:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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22/07/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 03/07/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 24/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERSON ALVES TEIXEIRA em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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06/06/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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06/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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06/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce376cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), JOAQUIM AIRES DA COSTA - CPF *11.***.*36-49 e LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA - CPF 175.709.487-34pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON ALVES TEIXEIRA -
27/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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27/05/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERSON ALVES TEIXEIRA
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26/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAQUIM AIRES DA COSTA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANATICO-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA ALVES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WANDERLEI MATIAS BARBOSA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORLANDO LAVRA DA COSTA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON CARLOS DE SOUZA em 14/05/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100196-53.2022.5.01.0066 : GERSON ALVES TEIXEIRA : ARTE E PAO PANIFICIO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDSON CARLOS DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que instaurou o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) para manifestar (em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS DE SOUZA -
11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM AIRES DA COSTA
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) SANATICO-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) EDSON PEREIRA ALVES
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEI MATIAS BARBOSA
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO LAVRA DA COSTA
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11/04/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) EDSON CARLOS DE SOUZA
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA em 14/03/2025
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31/01/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
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31/01/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
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13/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
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21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/10/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/09/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/08/2024 06:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WANDERLEI MATIAS BARBOSA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORLANDO LAVRA DA COSTA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDSON CARLOS DE SOUZA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA em 08/08/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA ALVES em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de WANDERLEI MATIAS BARBOSA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ORLANDO LAVRA DA COSTA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON CARLOS DE SOUZA em 25/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) EDSON PEREIRA ALVES
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEI MATIAS BARBOSA
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO LAVRA DA COSTA
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) EDSON CARLOS DE SOUZA
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEI MATIAS BARBOSA
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12/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
12/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ORLANDO LAVRA DA COSTA
-
12/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) EDSON CARLOS DE SOUZA
-
12/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
27/06/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERSON ALVES TEIXEIRA
-
25/06/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/06/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA ALVES em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERLEI MATIAS BARBOSA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ORLANDO LAVRA DA COSTA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDSON CARLOS DE SOUZA em 13/05/2024
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA ALVES em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de WANDERLEI MATIAS BARBOSA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ORLANDO LAVRA DA COSTA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON CARLOS DE SOUZA em 30/04/2024
-
11/04/2024 18:24
Expedido(a) alvará a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
08/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/04/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) EDSON PEREIRA ALVES
-
03/04/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEI MATIAS BARBOSA
-
03/04/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO LAVRA DA COSTA
-
03/04/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) EDSON CARLOS DE SOUZA
-
03/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA ALVES
-
03/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI MATIAS BARBOSA
-
03/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO LAVRA DA COSTA
-
03/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS DE SOUZA
-
03/04/2024 19:32
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 19:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
23/02/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
10/02/2024 03:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/01/2024 18:24
Registrada a inclusão de dados de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2024 18:24
Registrada a inclusão de dados de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2023 19:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/12/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA em 24/11/2023
-
08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
07/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
07/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/11/2023 13:22
Iniciada a execução
-
06/11/2023 13:22
Transitado em julgado em 26/10/2023
-
06/11/2023 13:22
Encerrada a conclusão
-
31/10/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/10/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERSON ALVES TEIXEIRA em 26/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
08/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
08/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
08/09/2023 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
03/08/2023 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/07/2023 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
13/07/2023 16:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
15/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de GERSON ALVES TEIXEIRA em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/06/2023 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
30/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
30/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
30/05/2023 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,45
-
30/05/2023 17:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GERSON ALVES TEIXEIRA
-
30/05/2023 17:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERSON ALVES TEIXEIRA
-
30/05/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/05/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2023 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2023 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
17/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
24/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
24/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
12/01/2023 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
17/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/11/2022 07:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARTE E PAO PANIFICIO LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de GERSON ALVES TEIXEIRA em 12/07/2022
-
05/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
01/07/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
01/07/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
01/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/07/2022 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2022 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (MC Dondal's - Carta de Preposição)
-
03/06/2022 11:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/06/2022 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/06/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/06/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Mc Donalds Habilitação em Processo)
-
01/06/2022 15:19
Juntada a petição de Contestação (MC Donalds Padaria. Contestação)
-
01/06/2022 15:18
Juntada a petição de Contestação (Arte e Pão. Contestação)
-
18/05/2022 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Arte e Pão Habilitação em Processo)
-
05/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ARTE E PAO PANIFICIO LTDA
-
04/05/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MC DONALDS COMERCIO E PADARIA LTDA
-
04/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
04/05/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) GERSON ALVES TEIXEIRA
-
02/05/2022 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/06/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/03/2022 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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