TRT1 - 0100397-03.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONTE & CONTE ESCRITORIO DE ADVOCACIA em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTE & CONTE ESCRITORIO DE ADVOCACIA
-
12/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONTE & CONTE ESCRITORIO DE ADVOCACIA em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420b854 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Peticiona CONTE & CONTE –ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (CNPJ nº 10.***.***/0001-73) requerendo a reserva de honorários no percentual de 15% a título de honorários contratuais e 7,5% a título de honorários sucumbenciais mediante as razões expostas na petição id 3e4e553.
Considerando que ainda não foi cumprido o Acordo, não havendo depósito nos autos, intime-se o advogado da parte autora para se manifestar acerca do requerimento efetuado por CONTE & CONTE –ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, no prazo de 5 dias.
Com relação ao requerimento do réu, fica determinado que o Acordo homologado em 26/08/2025 extingue toda e qualquer relação jurídica havida entre as partes, nos termos do item 06 da minuta de Acordo.
Quanto aos honorários periciais, o Perito Engenheiro já recebeu o valor.
Deve a parte esclarecer a que perícia contábil se refere, uma vez que não localizado Laudo Pericial Contábil nos autos, tendo sido o parecer contábil realizado pela Contadoria do Juízo.
Intime-se o réu para ciência.
Retifique-se a autuação incluindo-se CONTE & CONTE –ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (CNPJ nº 10.***.***/0001-73) como Terceiro Interessado e cadastrando-se o patrono subscritor da petição id 3e4e553.
Intime-se o Terceiro para ciência do presente despacho. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTE & CONTE ESCRITORIO DE ADVOCACIA -
02/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONTE & CONTE ESCRITORIO DE ADVOCACIA
-
02/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
-
02/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira Júnior
-
02/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/09/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/08/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 86.000,00
-
26/08/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a Bruno Ferreira da Silveira Júnior
-
26/08/2025 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2025 08:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/08/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEMCON DO BRASIL LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de Bruno Ferreira da Silveira Júnior em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de Bruno Ferreira da Silveira (Espólio de) em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEMCON DO BRASIL LTDA em 13/08/2025
-
05/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
-
04/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEMCON DO BRASIL LTDA
-
04/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira Júnior
-
04/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira (Espólio de)
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04/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/08/2025 13:45
Juntada a petição de Acordo
-
31/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
-
25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEMCON DO BRASIL LTDA
-
25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira Júnior
-
25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira (Espólio de)
-
25/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEMCON DO BRASIL LTDA em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
-
04/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LEMCON DO BRASIL LTDA
-
04/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6062 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando a promoção da contadoria, intime-se o autor para retificação dos cálculos quanto aos itens 1, 2, 3, 4 e 6 do parecer, em 08 dias.
Vindo, intime-se a ré para manifestação no mesmo prazo.
Após, retornem os autos à contadoria. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Bruno Ferreira da Silveira Júnior - Bruno Ferreira da Silveira (Espólio de) -
20/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira Júnior
-
20/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) Bruno Ferreira da Silveira (Espólio de)
-
20/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEMCON DO BRASIL LTDA em 02/05/2025
-
02/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c85fac proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Anote-se e observe-se o patrocínio das Rés, conforme consta na demanda principal.
Intimem-se as Rés para ciência do presente Cumprimento Provisório de Sentença, bem como para manifestação fundamentada sobre os cálculos, apresentando itens e valores de discordância, no prazo comum de 08 dias (art. 879, §2º da CLT). /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. - LEMCON DO BRASIL LTDA -
10/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
-
10/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEMCON DO BRASIL LTDA
-
10/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100397-03.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 20:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/04/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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