TRT1 - 0100237-18.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 10:45
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100237-18.2024.5.01.0432 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: KATLIN FORTE DA SILVA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): KATLIN FORTE DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 35f42eb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamante (Id 1769d5e - fls. 387-394) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença revisanda, deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do recolhimento das custas processuais que fora condenada, bem como ratificar a determinação para que seja observada a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação relativa aos honorários sucumbenciais, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, uma vez que embora o MM.
Juízo a quo tivesse indeferido a gratuidade judicial já havia determinado a aplicação da referida norma (v. fl. 382).
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Marcus Vinicius Cordeiro, pelo Itau Unibanco S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATLIN FORTE DA SILVA -
16/06/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATLIN FORTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
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08/05/2025 08:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32a589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KATLIN FORTE DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se KATLIN FORTE DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$3.685,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.474,00, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$73.700,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 09:40:44 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KATLIN FORTE DA SILVA
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.474,00
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATLIN FORTE DA SILVA
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24/04/2025 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KATLIN FORTE DA SILVA
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15/04/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de KATLIN FORTE DA SILVA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee87396 proferido nos autos. rols DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Mantenha-se o documento de id fed69b8 em sigilo, em razão de dados sensíveis, com visibilidade apenas para as partes.
Verifica-se que o pedido contido na inicial é de reconhecimento da estabilidade provisória em razão de suposta doença ocupacional, além de anulação da rescisão contratual ocorrido em 18/01/2024, e outras parcelas decorrentes, tendo por fundamento fático “crises de pânico, ansiedade generalizada e depressão, a clássica doença ocupacional em decorrência do esgotamento profissional.” A autora foi admitida em 17/09/2023 e dispensada em 18/01/2024, tendo ficado afastada de suas atividades laborais a partir de 29/11/2023, quando foi afastada por 3 meses, porém, como se observa do documento previdência de id 776ddb5, o benefício requerido em 12/12/2023 foi indeferido.
O laudo previdenciário de id fed69b8 é suficiente para não só comprovar a anterioridade ao contrato de trabalho da suposta doença, como também as medidas adotadas nesse tratamento. A fim de se evitar custos absolutamente desnecessários e tendo em vista a celeridade processual, indefere-se a perícia, por inútil.
Intimem-se as partes.
Após, inclui-se em pauta de instrução no dia 15/04/2025 09:50 para o devido encerramento, considerando que já produzidas as provas orais. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 22 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
22/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KATLIN FORTE DA SILVA
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22/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/03/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/03/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de KATLIN FORTE DA SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) KATLIN FORTE DA SILVA
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17/12/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/12/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/09/2024 22:15
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/09/2024 07:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/09/2024 10:33
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: fda2725) para Manifestação
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02/09/2024 00:41
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 00:34
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 07:59
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/07/2024 07:59
Expedido(a) notificação a(o) KATLIN FORTE DA SILVA
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20/03/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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