TRT1 - 0100980-35.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/09/2025
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02/09/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/08/2025 16:40
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100980-35.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: EDVALDO LOURENCO DA ROCHA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): EDVALDO LOURENCO DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LOURENCO DA ROCHA -
25/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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25/06/2025 17:43
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA em 24/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/06/2025
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11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe1067 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 5c9ce73 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$24.585,62 (atualizado até 20/5/2025) , sendo R$18.856,72 de crédito líquido autoral, R$2.593,19 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$1.095,32 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$1.740,39 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$300,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LOURENCO DA ROCHA -
10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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10/06/2025 14:19
Homologada a liquidação
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06/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100980-35.2024.5.01.0074 : EDVALDO LOURENCO DA ROCHA : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): EDVALDO LOURENCO DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LOURENCO DA ROCHA -
20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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02/05/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 17:25
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f07e6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LOURENCO DA ROCHA -
28/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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28/03/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/03/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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28/03/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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12/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/02/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 28/01/2025
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19/12/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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05/12/2024 18:07
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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04/12/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/12/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/11/2024 14:49
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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31/10/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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11/10/2024 18:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 18:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA em 04/09/2024
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27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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26/08/2024 14:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDVALDO LOURENCO DA ROCHA
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26/08/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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