TRT1 - 0101640-22.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 12:10
Transitado em julgado em 31/03/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE MIGUEL DA SILVA BARBOSA em 14/04/2025
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08/04/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38c86f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 60,00, dispensadas, eis que se defere a gratuidade de justiça, na forma do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
31/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MIGUEL DA SILVA BARBOSA
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31/03/2025 16:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/03/2025 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16af640 proferido nos autos. ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Venha a parte autora com assinatura no termo de acordo, observando a forma constante em documentos já juntados.
Prazo 48 horas.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MIGUEL DA SILVA BARBOSA -
22/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MIGUEL DA SILVA BARBOSA
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22/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/03/2025 14:59
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 11:05
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MIGUEL DA SILVA BARBOSA
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20/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/12/2024 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/12/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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